ATRÁS DAS GRAD

Menina estuprada pelo padrasto está sob os cuidados da avó: 'Monstruosidade'

Menina estuprada pelo padrasto está sob os cuidados da avó: 'Monstruosidade'

Pena foi calculada com base nos 16 anos de detenção por estupro, multiplicada por 63 vezes em que a vítima foi estuprada

Pena foi calculada com base nos 16 anos de detenção por estupro, multiplicada por 63 vezes em que a vítima foi estuprada

Publicada há 6 anos



A menina de 13 anos que foi estuprada pelo padrasto durante cinco anos agora está sob os cuidados da avó. Apesar da condenação dele a mais de mil anos de prisão, após feita pela Justiça de Fernandópolis, a família ainda está abalada com o ocorrido.


“Isso não vai passar nunca. Se para a gente não passa, imagina para ela [a vítima] que vai carregar isso para o resto da vida? Não é fácil", diz a avó.


"Ninguém sabia de nada, nem a própria mãe. Ele é monstruoso porque o padrasto criou ela, era para considerar como filha e não fazer uma monstruosidade dessa. Deus vai julgar ele”, desabafa a avó.


Segundo a avó, a menina nunca falou sobre o crime e, quando a família soube, acionou o Conselho Tutelar imediatamente.


De acordo com a sentença, ele abusou sexualmente da enteada durante cinco anos. A decisão de janeiro é em primeira instância e, segundo o advogado, o réu, que está preso, já recorreu.


O advogado dele informou que não pode entrar em detalhes sobre a sentença porque o caso está em segredo de Justiça. O caso chegou à Justiça em 2018 e os abusos teriam começado em 2012.


SENTENÇA

Para chegar a 1.008 anos de prisão, o juiz multiplicou os 16 anos de condenação por cada estupro pelas 63 vezes, número estimado de abuso que a vítima teria sofrido.


“Ficamos aliviados em partes [com a prisão], porque evita dele cometer crimes com outras meninas”, diz a avó.


Segundo o Ministério Público, o condenado morava com a menina e a mãe dela em um sítio em Bálsamo. Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e terminaram somente aos 11 anos, quando a mãe rompeu o relacionamento com o homem.


PENA MÁXIMA DE 30 ANOS

No Brasil, de acordo com o Código Penal, artigo 75, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”.


“Uma pena mais alta diante de uma quantidade ou gravidade do crime impede que a progressão ocorra rapidamente ou impede que ocorra a própria progressão”, explica o juiz Vinicius Castrequini Bufulin. “Mas o raciocínio é que este tipo de crime não pode ocorrer. Ele se esgota a cada estupro. Você lesa a pessoa integralmente e o sujeito se beneficia daquilo, por isso a soma da pena”, diz.


Se a sentença for mantida nas instâncias superiores, ele deve cumprir os 30 anos de prisão.




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