“DILAPIDAÇÃ

Vilar e Paulo Nacimento terão que devolver mais de R$ 11 milhões à FEF

Vilar e Paulo Nacimento terão que devolver mais de R$ 11 milhões à FEF

Cofres da Fundação Educacional de Fernandópolis foram “arruinados” por esquemas de desvios de verba em 2008 e 2009

Cofres da Fundação Educacional de Fernandópolis foram “arruinados” por esquemas de desvios de verba em 2008 e 2009

Publicada há 8 anos


Luiz Vilar e Paulo Nacimento



Por João Leonel


Nova decisão judicial joga luz sobre a “dilapidação” patrimonial que sofreu a Fundação Educacional de Fernandópolis nos anos de 2008 e 2009. Em Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Fernandópolis, em nome do promotor Marcelo Antônio Francischette da Costa, com atribuição para a curadoria das fundações na Comarca, assevera: “Os atos perpetrados caracterizam, com clareza, infração penal, no mínimo, peculato contra a FEF e lavagem de capitais”. 


A narrativa dos fatos, com precisão de detalhes e farta documentação juntada aos autos, relata que “Luiz Vilar e Paulo Nacimento, prevalecendo-se das funções que exerciam (presidente e Procurador Jurídico, respectivamente, sendo que Nacimento foi o sucessor de Vilar na FEF a partir de janeiro de 2009, quando o ex-presidente assumiu a Prefeitura de Fernandópolis), deliberaram causar prejuízo ao erário da Fundação, desviando valores dela em proveito de terceiros”. 


A ação civil elenca negócios ilícitos, contratos assinados para lesar o patrimônio da FEF, desvio de valores com a falsa ou aparente aquisição de serviços que não foram prestados, cujo objetivo, claramente, foi o de fraudar a lei, já que se buscava apenas dar aparência de legalidade às operações de espoliar o patrimônio da entidade fundacional, originando enriquecimento ilícito dos que receberam os valores. 


DOS CONTRATOS “DESNECESSÁRIOS” 


“Em novembro de 2008, pouco depois de eleger-se prefeito, Luiz Vilar, representando a FEF, quando ainda a presidia, e contando com a assistência e a comparsaria de Paulo Nacimento, então Procurador Jurídico, clandestinamente celebrou quatro (04) contratos com empresas de consultoria, contratando serviços desnecessários, que jamais seriam prestados mas, mesmo assim, remunerados por preços absurdamente elevados, que ultrapassavam a casa dos milhões de reais”. Dois foram firmados com Regina Lucia Hummel Ferreira Munhoz Schimmelpfeng, sob nome de RLHM Schimmelpfeng Assessoria, para redução da dívida tributária, tanto do INSS quanto na Receita Federal, e reestruturação da dívida tributária no âmbito da Receita Federal. Somente em um deles o valor desembolsado pela FEF foi de quase R$ 4 milhões - exatos R$ 3.915.181,62. 


Outros dois contratos, superiores a R$ 1 milhão cada, foram firmados com as empresas Costa & Miralha Administração Empresarial Ltda. e Costa & Martins Administração Empresarial Ltda., representadas por José Antônio da Costa e Coriolando Bachega. E mais: a partir de março de 2009, Paulo Nacimento, já na condição de presidente da FEF, determinou a realização de novos pagamentos por assessorias supostamente prestadas por Costa & Miralha. 


AS CONDENAÇÕES 


Esta ação civil tramitou na 3ª Vara Cível, sob responsabilidade do juiz Renato Soares de Melo Filho, que condenou Luiz Vilar de Siqueira, Paulo Sérgio Naci
mento, Costa & Miralha Administração Empresarial Ltda. - e sua nova denominação: Costa & Martins Administração Empresarial Ltda., José Antônio da Costa, Marli Martins de Castro, Coriolando Bachega, advogado empresarial sob o nome Coriolando Bachega Cobranças e Cadastros - ME, e ainda Regina Lucia Hummel Ferreira Munhoz Schimmelpfeng, sob nome de RLHM Schimmelpfeng Assessoria. O valor total a ser ressarcido pelos réus, somando-se prejuízo ao erário e multas civis, chega a R$ 19,5 milhões. Vilar, R$ 4,9 mi, e Nacimento, R$ 6,4 mi, juntos, estão condenados a devolver R$ 11,3 milhões à FEF. 


Sendo assim, foram providenciadas, por ordem judicial da 3ª Vara Cível, a quebra de sigilo bancário de José Antônio, Regina, Coriolando e Marli, bem como a indisponibilidade - inclusive, se necessário, de familiares dos réus -, de bens imóveis; de veículos; bloqueio de ativos financeiros; de eventuais valores mobiliários; via sistema BacenJud, a juntada de extratos bancários das contas dos réus,  que mantinham em diversos bancos, dos anos de 2008 e 2009. Dr. Renato Soares oficiou o presidente da 45ª Subseção da OAB de Fernandópolis, para que, “se assim entender”, tomar providências cabíveis no âmbito corporativo contra Paulo Nacimento. 


MUITO ALÉM 


Durante a “Operação Vulpino”, deflagrada pela Polícia Federal de Jales, documentos apreendidos no setor administrativo do campus I da instituição de ensino apontam que Vilar e Nacimento, juntos, permitiram que prejuízos milionários fossem suportados pela Fundação mediante a compra de “créditos podres” de uma Usina Açucareira do Estado de Alagoas. Eles adquiriram, em nome da FEF, créditos contábeis sem valor algum e, mesmo assim, pagavam valores milionários a pessoas que se identificavam como “procuradores” da empresa detentora dos créditos falsos. Quando a FEF apresentava os créditos à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os mesmos eram recusados, mas a FEF pagava milhões de reais aos procuradores da Usina. 


Também foram identificadas irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma unidade da FEF em Rondonópolis/MT. Um empréstimo foi feito pelo então presidente Luiz Vilar, com anuência de seu Procurador Jurídico, Paulo Nacimento, junto ao Bando do Brasil, tudo em desacordo com o Estatuto da FEF. A obra não foi concluída e o empréstimo não foi honrado.


Essas duas fraudes chegaram a R$ 10 milhões, e a dupla foi presa pela PF, em março de 2015. Vale lembrar que Nacimento havia sido detido, também pela PF, durante a “Operação Bolsa Fantasma”, em dezembro de 2014. Ambos recorrem em liberdade.


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