ESCLARECIMENTOS

Prefeitura esclarece caso 'Feirão de Fábrica'

Prefeitura esclarece caso 'Feirão de Fábrica'

Coletiva de imprensa foi realizada na tarde desta quarta-feira

Coletiva de imprensa foi realizada na tarde desta quarta-feira

Publicada há 6 anos

Estiveram prestando esclarecimentos, o Procurador Geral, Dr Pedro Callado,  Padre Valdair Rodrigues. Chico Melf - Secretário de Administração e Douglas Zílio  Assessor de Comunicação 

A Prefeitura de Jales realizou na tarde desta quarta-feira, 10 de abril, uma coletiva de imprensa para esclarecer a sua posição em relação à feira Queima de Estoque, que foi realizada pela empresa Max Modas, no Centro Pastoral de Jales.

Na oportunidade, o procurador geral Pedro Manoel Callado Moraes explicou que o município concedeu alvará autorizando o evento, com base em parecer jurídico. Esclareceu que foram observados os princípios da impessoalidade e da legalidade no documento autorizatório, afirmando que o requerente apresentou toda a documentação necessária, comprovando estar estabelecido em Jales e autorização do Corpo de Bombeiros.

Por final, o procurador geral destacou a importância da Associação Comercial de Jales, enfatizando o seu histórico de relevantes serviços prestados a cidade e o respeito aos seus comerciantes e funcionários. Participou do ato o padre Valdair Rodrigues esclarecendo detalhes sobre a locação do Centro Pastoral para a Max Modas.

CRÍTICAS À ACIJ

A ACIJ  (Associação Comercial e Industrial de Jales) está sendo criticada pela população nas redes sociais em relação ao caso. Em nota, a empresa é alvo de repúdio da ACIJ, pois nunca vendeu antes pelo tamanho da repercussão do caso. Confira a nota: "Por seu presidente e diretoria, repudia veemente a forma como foi autorizada a realização do “Feirão de fábrica”. Na cidade de Jales nesta data, pois a mesma se configura como concorrência desleal. Mesmo com ações da ACIJ para impedir tal ato, a prefeitura deu aval para a realização deste, A ACIJ mais uma vez reforça seu compromisso com associados e empresários de Jales. O crime de concorrência desleal, na modalidade desvio de clientela alheia, está tipificado no art. 195, III, da lei 9.279/96. Nesse dispositivo determina-se que comete concorrência desleal quem “emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem.”

Segundo apurou a reportagem o presidente da ACIJ Leandro Rocca, foi até a sede da Prefeitura de Jales acompanhado do seu advogado e exaltado questionou quem autorizou o 'Feirão' no Centro Pastoral gerando bate-boca entre funcionários.

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