JALES

Juiz condena ex-prefeito da região por ato atentatório à dignidade da justiça

Juiz condena ex-prefeito da região por ato atentatório à dignidade da justiça

O juiz condenou Parini ao pagamento de uma multa correspondente a 10% do valor da execução

O juiz condenou Parini ao pagamento de uma multa correspondente a 10% do valor da execução

Publicada há 6 anos

Em decisão publicada na sexta-feira, 26, o juiz da 3ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, cancelou o leilão de um imóvel do ex-prefeito Humberto Parini, que estava marcado para a terça-feira, 30, e, ao mesmo tempo, condenou o petista por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O motivo do cancelamento do leilão? O imóvel de Parini e esposa – avaliado em R$ 800 mil – não poderia ter sido penhorado, uma vez que se trata de bem de família.

O motivo da condenação por ato atentatório? Segundo o magistrado, o casal Parini foi intimado sobre a penhora do imóvel ainda no início de 2017, mas somente agora, às vésperas do leilão, o ex-prefeito cismou de alegar a impenhorabilidade do imóvel.

Para o magistrado, ao deixar para apresentar sua alegação a apenas uma semana do leilão, Parini faltou com os deveres de boa fé e lealdade processual. “O executado teve todo o tempo para arguir tal impenhorabilidade, mas não o fez, silenciando-se maliciosamente, prejudicando a prestação jurisdicional célere e eficaz“.

Curitiba registrou ainda que “é por causa desse tipo de conduta que os feitos acabam se avolumando nos Cartórios Judiciais e o Poder Judiciário passa a ser alvo de críticas pela demora na solução das lides“. Ao final, o juiz condenou Parini ao pagamento de uma multa correspondente a 10% do valor da execução, que deverá ser paga no prazo de 15 dias.

Em 2016, quando a ação foi ajuizada, o valor da execução era de quase R$ 40 mil.

Fonte: Blog do Cardosinho

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