DECISÃO DO STF

Grávida não pode exercer atividade insalubre

Grávida não pode exercer atividade insalubre

Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril

Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril

Publicada há 5 anos

Por 10 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 29, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Esse foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) que foi derrubado pelo plenário do STF.

A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem trabalhos insalubres em qualquer grau - exceto quando apresentassem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento.

Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pela Suprema Corte na sessão desta quarta-feira.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos acionou a Suprema Corte sob a alegação de que as normas da reforma trabalhista afrontam a proteção que a Constituição Federal confere à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre. É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde", disse o relator Moraes.

Para o ministro Celso de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista investem contra compromissos que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres.

"O longo itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a mulher", observou Celso de Mello.

O único voto a favor desse ponto da reforma trabalhista veio do ministro Marco Aurélio Mello. "A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável? Além do que é tendo em vista a lei das leis? A mulher, ela deve ter liberdade - e liberdade no sentido maior", afirmou Marco Aurélio Mello.


*Com informações do Diário da Região

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