Por João Victor

Aprovação da MP 871 pela Câmara

Aprovação da MP 871 pela Câmara

Uma minirreforma da Previdência já está vigendo

Uma minirreforma da Previdência já está vigendo

Publicada há 6 anos

A Medida Provisória n.° 871 foi uma das primeiras enviadas pelo governo de Jair Bolsonaro ao Legislativo e visa combater fraudes e irregularidades em benefícios do INSS, dentre outros assuntos relacionados à Previdência. Agora o governo busca a sua transformação em Lei, sendo que seu texto-base já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Foi mantido no texto que a pensão por morte será devida desde a data do óbito se requerida em até 180 (cento e oitenta) dias para o menor de 16 (dezesseis) anos e de 90 dias para os demais dependentes, caso percam estes prazos, o benefício será devido a partir do requerimento administrativo.

Também foi mantido o teor sobre a forma de que o dependente terá que provar a união estável e a dependência econômica: a prova material tem que contemporânea aos fatos não sendo admitida apenas a testemunhal, salvo caso fortuito ou força maior.

A carência exigida para o auxílio-reclusão continua com 24 (vinte e quatro) contribuições e restrito o apenas aos casos de pena em regime fechado.

O INSS implementará processo administrativo eletrônico e celebrará acordos de cooperação, na modalidade de adesão, com instituições financeiras, órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Também ficou estabelecida a competência privativa da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho a inspeção de ambientes de trabalho e foi retirada do texto a proibição de conversão de aposentadoria proporcional em integral se o servidor público federal aposentado for considerado inválido por doenças graves.

Ainda, o INSS terá acesso aos dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) – inclusive os dados dos documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas, de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Observações importantes com relação ao segurado especial, trabalhador rural: a comprovação da  atividade rural tem que ser por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), não há mais necesidade de documentação emitida pelos sindicatos rurais. Esta exigência valerá até 1º de janeiro de 2023, quando passará a valer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.

Após a análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado para apreciação e segue seu rito normalmente.

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0281649309E12C95F0E5B790665B10F9.proposicoesWebExterno1?codteor=1704203&filename=Tramitacao-MPV+871/2019

Descrição: Descrição: https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/45657/1519006330/$sio3t4v93mJOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.


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