A Medida Provisória n.° 871 foi uma das primeiras enviadas pelo governo de Jair Bolsonaro ao Legislativo e visa combater fraudes e irregularidades em benefícios do INSS, dentre outros assuntos relacionados à Previdência. Agora o governo busca a sua transformação em Lei, sendo que seu texto-base já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Foi mantido no texto que a pensão por morte será devida desde a data do óbito se requerida em até 180 (cento e oitenta) dias para o menor de 16 (dezesseis) anos e de 90 dias para os demais dependentes, caso percam estes prazos, o benefício será devido a partir do requerimento administrativo.
Também foi mantido o teor sobre a forma de que o dependente terá que provar a união estável e a dependência econômica: a prova material tem que contemporânea aos fatos não sendo admitida apenas a testemunhal, salvo caso fortuito ou força maior.
A carência exigida para o auxílio-reclusão continua com 24 (vinte e quatro) contribuições e restrito o apenas aos casos de pena em regime fechado.
O INSS implementará processo administrativo eletrônico e celebrará acordos de cooperação, na modalidade de adesão, com instituições financeiras, órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Também ficou estabelecida a competência privativa da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho a inspeção de ambientes de trabalho e foi retirada do texto a proibição de conversão de aposentadoria proporcional em integral se o servidor público federal aposentado for considerado inválido por doenças graves.
Ainda, o INSS terá acesso aos dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) – inclusive os dados dos documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas, de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Observações importantes com relação ao segurado especial, trabalhador rural: a comprovação da atividade rural tem que ser por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), não há mais necesidade de documentação emitida pelos sindicatos rurais. Esta exigência valerá até 1º de janeiro de 2023, quando passará a valer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.
Após a análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado para apreciação e segue seu rito normalmente.
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0281649309E12C95F0E5B790665B10F9.proposicoesWebExterno1?codteor=1704203&filename=Tramitacao-MPV+871/2019
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.