Foi apresentado na Comissão Especial o parecer do relator da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O texto, que segue para análise do colegiado e depois plenário da Câmara veio com algumas modificações.
Algumas delas já esperadas como a retirada do Benefício de Prestação Continuada (BPC), trabalhadores rurais e capitalização. Um ponto muito importante é que as aposentadorias voltam a ser corrigidas pela inflação (o texto original da PEC não garantia este reajuste).
Foi mantida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, entretanto, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens, após as regras de transição.
Para quem está prestes a se aposentar haverá algumas regras de transição e caberá à pessoa escolher qual a mais benéfica para se aposentar. Uma nova regra foi adicionada ao texto original pelo relator que vale tanto para o Regime Próprio quanto para o Regime Geral. Como elas são muito complexas, serão explicadas em artigo próprio. Mesma coisa para aposentadoria especial.
Não houve alteração da idade dos segurados especiais, entretanto o tempo mínimo de contribuição aumenta de 15 anos para 20 anos para homens, mulheres continuam com 15 anos.
Para os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, a idade mínima, conforme parecer do relator, que seja de 57 anos para as mulheres professoras e 60 para homens – critérios que podem definidos por lei complementar.
Ainda o pagamento do abono-salarial e a percepção dos benefícios de auxílio-reclusão e salário-família serão devidos somente às pessoas de baixa renda, hoje definidos como quem ganha até R$ 1.364,43. O texto original remetia somente a quem recebia até um salário mínimo.
Com relação à pensão por morte, continua conforme o texto original que prevê o valor de 60% mais 10% por dependente adicional até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes, exceto "quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100%". Tal percentual também permanece no caso de morte de policial ou agente penitenciário da União.
A acumulação de benefícios passará a receber 100% do benefício de maior valor somado a um percentual: 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% entre um e dois; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e 10% caso seja acima de 4 salários mínimos.
Além da desconstitucionalização das regras previdenciárias, um ponto muito negativo para o País em si foi a retirada dos estados e munícipios da Reforma. Há muitos artigos e estudos nos quais é alegado que nos Regimes Próprios de Previdência onde há graves problemas financeiros, atuariais e até de gestão.
O que há no momento é só um esboço de como essa reforma irá sair, sendo que muita coisa ainda pode ser retirada, alterada ou acrescentada. Importante lembrar que nada foi alterado ainda e estar preparado ou para escapar dela ou para uma regra de transição que melhor se adequa ao seu caso.
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.