ECONOMIA

Bolsonaro assina autorização para trabalho aos domingos e feriados

Bolsonaro assina autorização para trabalho aos domingos e feriados

Medida, que já está valendo, inclui 78 setores, inclusive o comércio em geral

Medida, que já está valendo, inclui 78 setores, inclusive o comércio em geral

Publicada há 5 anos

DA REDAÇÃO

Todas as áreas do comércio, incluindo os setores farmacêuticos e supermercadistas estão incluídos. Foto: cacb.org.br


Agora já está valendo! O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta quarta-feira, 19, junto com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, uma Portaria aumentando a relação de atividades empresariais em que é permitido o trabalho e funcionamento em horários especiais.

Pela nova autorização foram incluídos mais 6 setores, subindo de 72 para 78 o número de categorias profissionais que podem trabalhar aos domingos e feriados. Nesse rol estão o comércio em geral, edução, cultura, indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;  estabelecimentos destinados ao turismo em geral; serviço de manutenção aeroespacial e indústria aeroespacial.

MAIS EMPREGOS

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas a funcionar aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

LIBERDADE PARA PRODUZIR

No último dia 29 de Maio publicamos neste site uma matéria abordando o tema, a qual teve o rol de atividades liberadas acrescido hoje. Confira-a:

Uma Medida Provisória-MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 30 liberou o horário de funcionamento do comércio (e de qualquer outra atividade empresarial). 

Editada sob o número 881/2019, a MP indica que é possível a realização de atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. Essa norma não vale unicamente para o empreendedorismo individual, sem utilização de empregados, mas também nas hipóteses em que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral.


Bolsonaro: "tirar o Estado do cangote (de quem quer produzir). Foto Poder 360


Denominada de MP da Liberdade Econômica, ela tem por objetivo liberar as atividades econômicas, com geração de empregos e rendas e garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. No linguajar do presidente, "tirar o Estado do cangote (de quem quer produzir)”. 

REVOGAÇÃO

Toda a legislação que estiver contrária ao determinado pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de ter validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento.

As empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de pertubação de sossego.

Muitos municípios da região estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados.

A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

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