Além disso, o Conselho Diretor da Anatel determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.
Segundo a agência reguladora, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no país sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela agência. A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.
A Anatel informou que acompanhará a implantação do sistema para garantir que o bloqueio seja realizado o mais rápido possível a partir da inclusão do número do consumidor na lista.
As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.
Revisão de regras foi antecipada
A agência decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, que já prevê desde 2014 que o consumidor tem direito de não receber mensagens por SMS de cunho publicitário em seu celular sem consentimento prévio.
A revisão do regulamento, que estava prevista na Agenda Regulatória com Consulta Pública programada para o segundo semestre deste ano, foi antecipada. E o Conselho Diretor da Anatel determinou que os temas relativos a telemarketing fossem tratados prioritariamente, antes da revisão do regulamento como um todo.
Em março, as prestadoras se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. A implementação da ferramenta de bloqueio foi um dos mecanismos apresentados pelas teles à agência.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que representa as empresas que fazem parte da medida, informou que a iniciativa de criar uma lista nacional surgiu do diálogo entre as prestadoras e a agência reguladora com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações.
“Isso demonstra o comprometimento das operadoras em desenvolver iniciativas para aprimorar a utilização desta ferramenta no Brasil. As operadoras receberam da Anatel no dia 13 de junho a diretriz alinhada com as tratativas em andamento e já estão trabalhando em conjunto para o atendimento ao prazo”.
Estados já têm lista de ‘não perturbe’
Nos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Alagoas já existem leis que preveem o cadastro de telefones para bloqueio de ligações de telemarketing – não restritas às empresas de telecomunicação. O Procon de cada estado tem um site próprio para o consumidor cadastrar seu celular. Clique no nome do estado para acessar:
Como funciona o cadastro
O consumidor que não quer receber ligações de telemarketing pode fazer sua inscrição nesses links específicos e, assim, evitá-las. Ele deve inscrever seus números de telefone (fixos e móveis) no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing nos sites dos Procons dos seis estados.
Para isso, o consumidor deve fazer sua inscrição e aguardar uma senha que será enviada por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones. O número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.
Da mesma forma, o consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha.
A lista apresenta apenas os números de telefones. Demais dados dos consumidores, como nome e endereço, não são divulgados.
As empresas, antes de iniciar uma campanha, devem acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações.
Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar para os números cadastrados, ou seja, elas têm um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.
As empresas de outros estados, antes de iniciar ligações para consumidores com telefones registrados no cadastro, terão de obter a lista dos números inscritos para excluí-los de sua campanha.
Nessas leis de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing estão excluídas as empresas de cobrança e as que pedem doações.
Ranking de ‘perturbadores’
É possível também registrar reclamações contra as empresas que não respeitarem o bloqueio. As denúncias devem ser feitas no mesmo link do cadastro.
O Procon-SP, por exemplo, instaura processo contra as empresas que são denunciadas pelos consumidores por desrespeitarem o cadastro e, ao final do processo, elas podem ser multadas, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. No site da entidade há um ranking dos “perturbadores”.
O total de multas chegava a R$ 13 milhões em abril deste ano, de acordo com último balanço. Em 2018, o valor foi de R$ 80,5 milhões.
Desde que a lei entrou em vigor em São Paulo, em 2009, o total de números de telefones cadastrados para não receber ligações de telemarketing chegou a 2.064.764 e o número de reclamações, a 138.886, até 19 de junho. Tanto a quantidade de números de telefone como de reclamações vem aumentando ano a ano.
Outro levantamento sobre queixas de consumidores relativas a ligações indesejadas de telemarketing, feito pelo Reclame Aqui, mostra aumento ano a ano desde 2015. A pesquisa leva em conta bancos, financeiras, TV a cabo, telefonia, cartão de credito, recuperadora de crédito, reabilitação de crédito (limpeza de nome).
De janeiro a abril deste ano, foram 1.424 reclamações - aumento de 25,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2018, o aumento foi de 35% nos primeiros quatro meses em comparação com o mesmo período de 2017.
Durante todo ano de 2018, foram 3.927 reclamações - aumento de 32% em relação a 2017.