ATROPELAMENTO

Condenado pela Justiça, vice-prefeito alega perseguição política

Condenado pela Justiça, vice-prefeito alega perseguição política

“Fui condenado injustamente por conta de uma perseguição política existente contra o meu irmão”, diz Gustavo Pinato, em nota enviada à reportagem

“Fui condenado injustamente por conta de uma perseguição política existente contra o meu irmão”, diz Gustavo Pinato, em nota enviada à reportagem

Publicada há 5 anos

Gustavo Pinato é vice-prefeito de Fernandópolis 


Da Redação  

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin, condenou o vice-prefeito Gustavo Pinato (PPS) a pena de um ano de detenção, multa e quatro meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Segundo apurou a reportagem, Pinato foi denunciado pelo Ministério Público acusado de atropelar um rapaz após ingerir bebida alcoólica em 8 de maio de 2018. Ele também foi acusado de não prestar socorro à vítima. Para o promotor de Justiça Fernando César de Paula, o acidente foi provocado pelo vice-prefeito, que teria feito conversão proibida em uma avenida de Fernandópolis.

A sentença determina o cumprimento da pena em regime aberto a ser substituída por restrição de direitos que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em local a ser determinado pela Justiça, além de multa de cinco salários mínimos, no prazo de 12 meses.

Na sentença, o juiz acatou a denúncia de que o vice-prefeito tomou bebida alcoólica em bar, do qual saiu dirigindo um carro e fez conversão e retorno proibidos à esquerda, quando atingiu o rapaz na bicicleta. A bicicleta foi arrastada e o veículo passou com uma das rodas sobre a perna direita da vítima, o que resultou em lesão corporal. 

Ainda segundo a sentença, Gustavo desceu do carro e questionou a vítima sobre a necessidade de socorro médico. Na época, o rapaz era menor de idade e pediu para o vice-prefeito permanecer no local até a chegada do seu pai. O vice fez acordo na esfera cível e pagou R$ 5 mil à vítima. A defesa de Gustavo salientou que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. 

perseguição política

Em nota, o vice-prefeito Gustavo Pinato diz que o único crime que cometeu seria, em tese, o de lesão corporal, nenhum outro. “Com o devido respeito, a meu ver, o juiz Dr. Bufulin não me condenou baseado nas provas do processo, até porque não existem. Ao contrário, as provas existentes nos autos atestam que o único crime que, em tese, teria cometido seria o de lesão corporal levíssima, o que remeteria os autos ao Juizado Especial Criminal para uma eventual transação penal.

Então, a meu ver, fui condenado injustamente por conta de uma perseguição política existente contra o meu irmão deputado federal Fausto Pinato, que defende veemente a alteração da Lei de Abuso de Autoridade, que atingiria algumas autoridades atuantes no município de Fernandópolis. 

Em meu interrogatório deixei bem claro que o Dr. Ailton Canato possui inegável inimizade com meu irmão. Cumpre esclarecer que em casos análogos, muitos por sinal, quando há acidente de trânsito sem maiores consequências (sem vítima em estado grave), o Boletim de Ocorrência é elaborado no dia seguinte inclusive.

No meu caso, ficou bem claro que ocorrido o acidente, parei o veículo, me identifiquei e prestei todo socorro à vítima, a qual, aliás, num primeiro momento sequer quis ser levada ao pronto-socorro ou UPA.

Os danos físicos à vítima foram diminutos, daí por que a estranheza da vinda do Delegado de Polícia até o local dos fatos, o que não é rotineiro nesses casos. Quem já se envolveu em acidente de trânsito sem lesões corporais significativas sabem que tal fato não é comum. Contudo, sabemos que todo equivoco e injustiça cometida em decisão judicial de primeira instância deve ser recorrida ao Tribunal de Justiça, é o que estamos fazendo no dia de hoje. Estou convicto que o Tribunal de Justiça de São Paulo vai reformar a decisão e a justiça será restabelecida”, diz Gustavo Pinato em nota.

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