Assessoria de imprensa
A Secretaria Municipal da Fazenda reuniu na tarde desta terça-feira, 28, mais de 20 representantes das empresas que fazem panfletagem em Fernandópolis com o objetivo de orientar sobre o Decreto 7.587, de 20 de junho de 2016 que regulamenta a lei com as regras para a distribuição panfletos no município.
De autoria do Poder Legislativo, a lei 4.352, de 19 de março de 2015, apontou as regras para o serviço de panfletagem em Fernandópolis. Com base nesta lei, a Administração Municipal publicou na semana passada o decreto com as orientações para as empresas que fazem o serviço.
Na reunião, conduzida pela secretária de Fazenda, Regina Menis; o procurador do município, Antônio Ferreira Júnior; o gerente de fiscalização, Alaor Pereira; e a fiscal Maira Souza Granela da Silva esclareceram as dúvidas dos participantes e também explicaram a lei.
Alaor Pereira destacou que a intenção do município é que os trabalhos sejam realizados de acordo com a legislação, “Não é interesse do município multar as empresas. Nós regulamentamos a lei que foi aprovada pela Câmara por causa das reclamações que recebemos da população com relação ao serviço e também devido a exigência do Ministério Público para que houvesse a organização deste tipo de trabalho”, disse.
O procurador Antônio Ferreira Júnior explicou que a Ouvidoria do município recebeu muitas reclamações, especialmente com relação aos panfletos colocados em veículos e portões, o que agora é proibido.
Antes de realizar a distribuição dos panfletos, a empresa interessada deve solicitar autorização da Prefeitura, com requerimento direcionado à Secretaria da Fazenda e apresentado no Poupatempo. Outra determinação é que as pessoas que fazem a distribuição nas ruas devem usar jalecos identificadores e ter idade a partir dos 18 anos.
O modelo do requerimento de licença para distribuição de panfleto pode ser solicitado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Fica proibida a poluição nos ambientes públicos em caso de utilização de papel picado ou similares. Também é exigido que os panfletos contenham a informação pedindo que o destinatário colabore com a limpeza da cidade, depositando o material de propaganda, após a leitura, em recipiente para lixo.
Quem desobedecer a lei fica sujeito à apreensão do material em desacordo com a legislação e também pode receber multa cabível à infração administrativa praticada.
Com relação às propagandas políticas, o município deve obedecer ordens específicas da legislação eleitoral.