Da Redação
Imagens de um filhote de cachorro com óculos de sol sendo transportado dentro de uma mochila na garupa de uma motocicleta viralizaram nas redes sociais e têm chamado a atenção em São José do Rio Preto.
A cena curiosa foi registrada por diversos moradores em ruas e avenidas. Em uma das fotos, o animal aparece até com um gorrinho de Papai Noel. Mas até agora, ninguém sabe quem é o motorista que carrega o animalzinho.
A enfermeira Soraya Zerati Pequito, de 50 anos, foi uma pessoas que conseguiram fazer o registro. Ela afirma que estava pela Rua General Glicério, região central do município, quando viu o cão confortavelmente acomodado e olhando o movimento dos veículos.
Soraya diz que nunca havia visto um cachorro sendo transportado dessa maneira, mas que achou a atitude do motociclista muito bacana.
“Se eu pudesse, eu teria ido atrás para conversar com ele, mas não fiz para não assustar o cachorrinho. Eu realmente amei a atitude do dono. Somente quem tem um pet sabe como é ter amor e querer levá-lo para todo lado”, afirma a enfermeira.
Quem também fez questão de tirar fotos ao se deparar com a amizade entre o animal e o dono foi o proprietário de um pet shop localizado no bairro Jardim Urano.
Luciano Fernandez afirma que o motociclista foi até o estabelecimento comercial para marcar um horário para seu fiel escudeiro e que resolveu fazer o registro no momento em que o homem subiu na motocicleta com o cachorro.
Infração ou não?
De acordo com o capitão da Polícia Militar, Ederson Merighi Pinha, é necessário fazer uma interpretação sistêmica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“O código considera animais como carga. Então, vamos imaginar que o cão fosse um pacote. Pelas fotos, podemos ver que ele está bem acondicionado e não está gerando perigo. Então, não vislumbro infração”, afirma Ederson.
Ainda de acordo com o capitão da Polícia Militar, se o agente entender que, por causa do animal, o motociclista está perdendo a atenção, a situação pode gerar uma infração enquadrada no artigo 169, que diz que é proibido dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança.
“Em relação ao artigo 235, que diz que é proibido transportar animais nas partes externas dos veículos, não vislumbro infração. Sobre o artigo 252, que afirma que é proibido transportar pessoas, animais e objetos entre os braços e pernas, também não vejo infração”, diz o capitão da PM.
Fonte: G1