Foi publicada no último dia 17 de dezembro a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1596203/PR que permitiu que os aposentados incluam em seu cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994.
Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um excelente aumento no benefício, podendo até dobrar o seu valor em alguns casos.
A chamada “revisão da vida toda” inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado pelo INSS.
Os segurados que eram filiados à Previdência antes de novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo, que, pela regra atual, aplicada desde 1999, são utilizados somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real. Logo, são ignoradas as contribuições mais antigas.
A revisão da vida toda, portanto, nada mais é do que considerar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado.
Para o STJ, “é direito do Segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições.”
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 2009 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.