LEGISLATIVO

Câmara aprova projeto que ‘congela’ os salários de vereadores e prefeito

Câmara aprova projeto que ‘congela’ os salários de vereadores e prefeito

Os subsídios do vice-prefeito e secretários municipais também serão “congelados”, de acordo com o projeto; iniciativa é do presidente da Casa, Rosalino Roberto Tomaz

Os subsídios do vice-prefeito e secretários municipais também serão “congelados”, de acordo com o projeto; iniciativa é do presidente da Casa, Rosalino Roberto Tomaz

Publicada há 4 anos

A Câmara Municipal de Ouroeste aprovou na última segunda-feira o Projeto de Lei

Da Redação 

A Câmara Municipal de Ouroeste aprovou na segunda-feira, 16, um Projeto de Lei que "congela" os subsídios (salários) dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a próxima legislatura do município. Assim, os subsídios não terão aumento para os agentes políticos eleitos para o quadriênio 2021/2024, em Ouroeste.

A iniciativa do presidente da Casa, Rosalino Roberto Tomaz, obteve o apoio de todos os vereadores que reconheceram que o município passa por momentos difíceis. "Com essa economia podemos investir na área da saúde, educação e outros setores que precisam", argumentou o presidente.

O Projeto de Lei nº104/2019 é de autoria da Mesa Diretora do Legislativo e foi aprovado por unanimidade dos vereadores.

"A medida tem como objetivo a economia de recursos para manter o orçamento equilibrado, e em relação ao Legislativo, teve o apoio dos vereadores. Nos últimos anos, a gestão foi baseada em austeridade do controle de recursos que possibilitou contribuir com a Administração Municipal na devolução de recursos ao caixa geral da prefeitura", disse o Presidente Rosalino.

Os subsídios (salários) dos agentes políticos, nos termos da Constituição Federal, devem ser fixados de uma legislatura para a outra, antes da realização das eleições municipais de outubro. No município de Ouroeste a Lei Orgânica determina que esta fixação deve acontecer até a última sessão ordinária do ano que antecede as eleições, sendo esta a razão para a fixação nesta oportunidade. Assim, os valores fixados com a aprovação do Projeto de Lei 104/2019 somente terão vigência a partir de 01 de janeiro de 2021, ou seja, para a próxima legislatura.

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