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Atos em favor de indígenas,quilombolas e da reforma agrária são legais

Atos em favor de indígenas,quilombolas e da reforma agrária são legais

Projetos de Decreto Legislativo em trâmite na Câmara dos Deputados tentam barrar conquistas de diversas comunidades brasileiras

Projetos de Decreto Legislativo em trâmite na Câmara dos Deputados tentam barrar conquistas de diversas comunidades brasileiras

Publicada há 8 anos

   

A União deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas brasileiras no prazo de cinco anos de sua promulgação (art. 67 do ADCT); ou seja, em 5 de outubro de 1993: um atraso que já chega a 23 anos



Por João Leonel


A Câmara do Ministério Público Federal que trata de questões referentes à populações indígenas e comunidades tradicionais (6ª CCR), divulgou Nota Oficial nesta terça-feira (12), reafirmando a legalidade e a validade dos atos do Poder Executivo que homologaram terras indígenas, reconheceram terras quilombolas ou que declararam, de interesse social, imóveis para fins de desapropriação para reforma agrária. Atualmente, 29 projetos de Decreto Legislativo tramitam na Câmara dos Deputados com o intuito de anular os atos. Os decretos presidenciais, de acordo com o MPF, só poderiam ser anulados se o Congresso considerasse como violada, pelo Executivo, atribuição conferida pelo próprio Parlamento para que o Executivo legislasse ou em caso de abuso, excesso ou desvio de regulamentação de matéria legislativa votada pelo Parlamento (Constituição, art. 49, V). A nota do Ministério Público Federal lembra que, de acordo com a Constituição, a União deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas brasileiras no prazo de cinco anos de sua promulgação (art. 67 do ADCT); ou seja, em 5 de outubro de 1993. Esse atraso já chega a 23 anos.


“A não regularização de terras tem sido causa de conflitos fundiários já existentes em várias dessas áreas, expondo em risco a integridade física e cultural dos grupos envolvidos. Em 2007, 92 líderes indígenas foram assassinados, ao passo que em 2014 o número havia aumentado para 138”, diz o texto. “Qualquer medida que tente esvaziar ou desfazer tais atos (de demarcação), em razão de pressões econômicas e políticas, significa renúncia de bem público da União, tal como são as terras indígenas (arts. 20, XI, e 231 da Constituição), e grave violação de direitos humanos, em clara afronta ao que dispõe o texto constitucional”, reforça a nota.



BIBLIOTECA E SALA DE INFORMÁTICA PARA ALUNOS DA REGIÃO

Escolas de Pontalinda (SP) passarão a contar com biblioteca própria e conexão à internet para atividades disciplinares em sala de informática através da atuação de várias instâncias do Ministério Público, que também assegurou manutenção, segurança e acessibilidade em seus imóveis, bem como concurso público para contratação de novos funcionários e professores. Estes são alguns dos pontos demandados pelo Ministério Público de Jales para a melhoria da educação pública em Pontalinda. As medidas fazem parte do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), cujos resultados foram apresentados pelo Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, no último dia 28 de junho. Entre as principais conquistas da iniciativa está a finalização da obra da Creche do Programa do Governo Federal intitulado ProInfância, que em breve deve entrar em funcionamento. O projeto inspecionou quatro instituições de ensino, sendo duas escolas municipais, uma estadual e a creche, que atendem mais de 1.080 alunos. Ao todo, foram expedidas 15 recomendações para que diretores de escola, dirigentes da área da Educação e o prefeito da cidade sanassem as irregularidades diagnosticadas. Também foram realizadas duas audiências públicas.

AS PROVIDÊNCIAS

Durante a execução do MPEduc, os órgãos e institutos de educação comunicaram ao MP o cumprimento das medidas recomendadas. Entre as providências informadas estão a instalação de biblioteca na Escola Municipal Prof. Lucilei Alves Sant'Ana Cardoso, a implantação de salas de informática nos estabelecimentos de ensino, a efetiva conexão à internet nas duas escolas municipais, a implementação de salas de recursos multifuncionais e capacitação dos professores, bem como a realização de concurso público para sanar a carência de funcionários e docentes na rede municipal de ensino, substituindo professores contratados temporariamente. A administração pública também se comprometeu com a pintura e conservação de faixa de pedestres nas vias próximas aos estabelecimentos de ensino, a adequação da sinalização de trânsito, indicando travessia de pedestres e presença de escola nas proximidades, e a implementação da acessibilidade arquitetônica plena nas unidades, com projeto e cronograma de obras. Foram tomadas providências também para regularizar as cozinhas, com aquisição de freezer e substituição de fogão defeituoso. A presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Pontalinda passou a visitar as instituições de ensino a cada dois meses, a fim de apurar a regularidade na merenda. Além disso, passou a ser monitorada a distribuição dos livros didáticos. O MP continuará acompanhando o cumprimento das medidas exigidas, assim como o efetivo funcionamento da Creche do Programa ProInfância. O programa MPEduc em Pontalinda está sob a responsabilidade dos procuradores da República em Jales, José Rubens Plates e Carlos Alberto dos Rios Junior. O promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior também participa do projeto, representando o MP do Estado de São Paulo. Para maiores informações sobre a iniciativa, que acontece em diversos Estados do país, acesse o site mpeduc.mp.br.



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