Da Redação
Há um mês, a Seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT abriu o sistema de pedidos de restituição do dinheiro pago a mais pelos usuários. Porém, dos cerca de 4 milhões de afetados, apenas 828.026 abriram procedimento para receber o valor de volta – ou um em cada cinco motoristas.
O pedido de ressarcimento para quem pagou a mais no DPVAT 2020 começou em 15 de janeiro. O processo deve ser feito pela internet, em um site da Seguradora Líder.
Entre os estados com mais solicitações de restituição estão São Paulo (349,3 mil), Minas Gerais (203,2 mil), Rio Grande do Sul (128,1 mil) e Paraná (60 mil).
Considerando os veículos por tipo, automóveis aparecem com quase metade dos pedidos de ressarcimento, com 474,5 mil, seguidos por motocicletas, com 272,3 mil e caminhões, com 73,4 mil.
Veja os valores do DPVAT 2020:
Vaivém do DPVAT
O seguro obrigatório começou a ser cobrado no início do ano, com os mesmos valores de 2019. Isso porque, em dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, tinha barrado a proposta da gestora de diminuir os montantes em 2020. Ele voltou atrás e liberou a redução no último dia 9 de janeiro.
Após enviada a solicitação, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, afirma a gestora do DPVAT.
A Seguradora Líder ressalta que os pedidos de ressarcimento podem ser feito ao longo de 2020 e não são condição para o licenciamento dos veículos.
Como funciona a restituição
De acordo com Seguradora Líder, a diferença do valor no DPVAT, para quem pagou antes da redução, será feita por depósito diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.
Para realizar a solicitação, será necessário informar:
A gestora do seguro obrigatório disse que o proprietário recebe um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. A previsão da Líder é que, após o cadastro, a restituição seja feita em até dois dias úteis.
A Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) considerou que utilização de meio eletrônico facilita o processo para ter o dinheiro de volta, mas ressalta que a gestora do seguro obrigatório não poderá reter os valores de quem não se manifestar.
“Isso caracterizaria apropriação indébita – recursos que não lhe pertencem. Assim, numa segunda etapa, a empresa deverá tomar a iniciativa de procurar os consumidores que não se manifestaram a fim de fazer a devolução dos valores pagos em excesso a eles”, afirmou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
FROTAS DE VEÍCULOS
Para os proprietários que possuam frotas de veículos, o pedido de ressarcimento precisa ser realizado pelo e-mail restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br
Entenda a ‘novela’ DPVAT
O que é o DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Fonte: G1