Maiza Rio defendeu a regulamentação das festas open bar em sessão da Câmara realizada na terça-feira
Gustavo Jesus
A vereadora Maiza Rio (PSDB) utilizou a tribuna da Câmara Municipal, em sessão realizada na noite de terça-feira, 3, para defender o seu projeto que regulamenta as festas "open bar" na cidade.
“Todos sabem que além de vereadora, sou policial, e como tal, sei que muitas pessoas, principalmente os jovens, saem destas festas, embriagados, o que representa inúmeros riscos a eles e a outros. Por isso, entendo que regulamentar a realização desses eventos, estabelecendo regras, limites e sanções aos organizadores, em caso de descumprimento, resultará em maior segurança para o público e para a sociedade”, disse a vereadora.
Ainda de acordo com a vereadora, diversos setores da sociedade civil, como clubes de serviço e igrejas, foram favoráveis ao projeto.
Anteriormente Maiza havia protocolado projeto para proibir esse tipo de evento. Em conversa com a Associação Comercial de Fernandópolis a vereadora adequou o projeto e propõe agora a regulamentação das festas open bar.
ENTENDA O PROJETO
De acordo com o texto, "a realização de eventos open bar somente será permitida se houver, simultaneamente, o sistema open food, consistente no fornecimento de refeições completas (almoço ou jantar) com comidas também servidas à vontade dos clientes e pagamento já incluso no preço do ingresso".
A lei é expressa em não admitir o fornecimento apenas de porções ou petiscos, como salgadinhos, batatas fritas e demais alimentos congêneres.
Na justificativa do projeto, são consideradas festas open bar aquelas com o fornecimento e livre consumo de bebidas alcoólicas cujo valor de pagamento pelo livre consumo dessas bebidas já esteja embutido no preço do ingresso ou que venham a ser de qualquer forma objeto de atrativo para o consumo de bebidas alcoólicas.
Eventos dessa natureza também serão obrigados a expedir Alvará de Licença na Prefeitura. Após sua expedição, os promotores pela realização do evento deverão comunicar o Juizado Especial da Infância e Adolescência, o Conselho Tutelar e o Comando da Polícia Militar local, para prestar informações sobre a festa.
As multas para quem descumprir a lei varias de R$ 70.570,00 para eventos com até 500 pessoas, até R$ 282.280,00 para festas com mais de 1 mil presentes.
O valor arrecadado com possíveis multas oriundas da propositura será destinado integralmente em benefício de entidades que desenvolvam trabalhos voltados à prevenção ou tratamento contra o alcoolismo, legalmente constituídas e devidamente credenciadas pelo Poder Público Municipal.