LESGISLATIVO
Projeto de Jacob quer impedir contratação de enquadrados na Lei Maria da Penha
Projeto de Jacob quer impedir contratação de enquadrados na Lei Maria da Penha
Propositura também prevê a proibição da contratação de pela prática de crimes contra a Administração e Finanças Públicas
Propositura também prevê a proibição da contratação de pela prática de crimes contra a Administração e Finanças Públicas
Vereador Murilo Jacob, propositor do projeto
Gustavo Jesus
O vereador Murilo Jacob (PL) protocolou nessa terça-feira, 10, um projeto de Lei que veda a contratação de condenados na Lei Maria da Penha e de quem praticou o crimes contra a administração e finanças públicas.
De acordo com o texto, "fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas judicialmente com embasamento na Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (“Lei Maria da Penha”), bem como pela prática de crimes contra a Administração e Finanças Públicas".
A lei será aplicada apenas quando houver a condenação em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena.
Funcionários que passarem em concurso não se enquadram na lei proposta pelo edil.