Assessoria de Imprensa - Câmara de Fernandópolis
Uma Portaria datada de 18 de março de 2020 e assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis, vereador Ademir de Almeida, estabelece a redução da jornada de trabalho prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº4.750, de 08 de maio de 2019 para os servidores públicos do Poder Legislativo. Com a Portaria, o expediente passará a contar com 5 (cinco) horas diárias, compreendido das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira. A medida acompanha o expediente estabelecido pelo Prefeito André Pessuto, através de Decreto, depois do aumento de suspeitas de casos de coronavírus na cidade e região.
Ainda segundo a Portaria da Câmara, havendo necessidade de votação de proposituras emergenciais, urgentes ou ainda de relevante interesse municipal ou institucional, poderão ser realizadas sessões extraordinárias em horários distintos do previsto, respeitando-se as medidas legais e recomendações dos órgãos de saúde para prevenção e controle do contágio pelo COVID-19.
Na sessão ordinária de terça-feira, os vereadores já haviam aprovado Projeto de Resolução 02/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Fernandópolis, estabelecendo os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à proliferação do novo coronavírus “COVID-19”, no âmbito da Câmara Municipal de Fernandópolis.
A Resolução determina que as sessões ordinárias sejam fechadas ao público, que poderá acompanhar as discussões e votações das proposições através da transmissão ao vivo pela Rádio Tec FM. A transmissão das sessões também estará disponibilizada na página oficial da Câmara Municipal de Fernandópolis e no Facebook.
Em razão do coronavírus, ficam suspensos os eventos coletivos nas dependências da Câmara de Fernandópolis e as sessões solenes, e restritas a visitação e a circulação de público em geral nas dependências do Palácio 22 de Maio.A Resolução que trata dos procedimentos e regras para prevenção do coronavírus tem eficácia por tempo determinado de 90 dias.
Porém, com a evolução da doença e aumento de casos suspeitos no município, bem como a necessidade de dirimir o contágio e a transmissão do COVID-19, o presidente decidiu também, através de Portaria, reduzir pelo prazo de 2 meses o expediente para os funcionários do Legislativo fernandopolense.