Em meio à toda essa crise acerca do coronavírus (covid-19) que, além de impactar toda a economia e o SUS, o governo adotou algumas medidas para ajudar a população a superar este momento.
Enfim, como essa pandemia atinge todos os setores e toda a população, esta situação não seria diferente com a Previdência. Se ela lida diariamente, direta e indiretamente com pessoas, é claro que mais cedo ou mais tarde os reflexos deste novo vírus iriam bater à sua porta.
Como uma das principais soluções para combater é evitar aglomerações (vá a qualquer agência para ver a grande quantidade de pessoas) muitos dos atendimentos e serviços estão suspensos.
Os servidores que estão no grupo de risco foram liberados e poderão trabalhar em casa de forma remota.
Apenas os serviços mais urgentes serão realizados, como perícias (não permitindo a entrada do acompanhante) e benefícios que foram cessados ou suspensos. Os demais poderão ser normalmente resolvidos pela internet (portal MEU INSS) e pelo telefone 135.
INSS anunciou que irá adiantar o 13º da aposentadoria. A primeira metade será paga em abril e a segunda em maio, provavelmente, e sem descontos de imposto de renda.
Para quem tinha prova de vida agendada (procedimento feito a cada 12 meses para que o benefício continue sendo pago) ela estará suspensa por 120 dias.
O número máximo de parcelas para os empréstimos consignadas foi aumentado para 84, com redução da taxa de juros a 1,80% ao mês para esses empréstimos e a 2,70% a do cartão de crédito dos aposentados e pensionistas (IN ME/INSS/PRES n° 106 de 19/03/20 disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-106-de-18-de-marco-de-2020-248807943).
Ainda, os beneficiários do BPC (LOAS) que não realizaram a inscrição (renovação) no CADÚnico poderão usufruir do benefício por 120 dias, pois foi suspenso o bloqueio de pagamentos e a suspensão (Portaria MC/GM n° 330 de 19/03/20 disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-330-de-18-de-marco-de-2020-248809190).
Para o segurado que contrair o coronavírus poderá ter direito ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Mesmo que ele não esteja no grupo de risco e não esteja sofrendo muito com os sintomas, há uma necessidade de isolamento ou quarentena da pessoa para que ela não espalhe a doença.
Assim, pode-se ser enxergada a incapacidade temporária para o trabalho, mediante a atividade por ela exercida.
Entretanto, há discussão para as atividades que podem ser exercidas em casa por “home office”. Neste caso aqui, se não apresentar sintomas graves que também o incapacite para esta forma remota de trabalho, o benefício poderá ser indeferido.
Por Lei, o patrão que paga os primeiros 15 dias do auxílio-doença, sendo dever do INSS pagá-lo a partir do 16º dia.
Porém, neste caso específico pelo qual o País está passando, o governo que irá pagar por todo o período a partir do 1º dia de afastamento do empregado que contrair o coronavírus (Covid-19), exonerando o empregador desta obrigação.
Claro, alguns pontos ainda precisam ser melhor analisados pelo Governo, como carência, prazos de pagamento, perícia, quadro de servidores, atendimento, etc., para quem for contaminado.
Além disso, é preciso que toda a sociedade se mobilize que os impactos sejam os menores possíveis.