FAZENDA

Prefeitura suspende cobrança de dívida ativa temporariamente

Prefeitura suspende cobrança de dívida ativa temporariamente

Suspensão vale pelo período de 15 dias

Suspensão vale pelo período de 15 dias

Publicada há 4 anos

Secom - Prefeitura de Fernandópolis

Em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19) e do plano de Contingência que está em prática no município,  na manhã desta terça-feira, 24, foi assinado pelo prefeito André Pessuto o  Decreto nº 8.569, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa do Município.

Com a nova determinação, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município, deverão suspender pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável, os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa; o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial e a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes.

“O momento agora é de nos preocuparmos com a saúde, criando medidas e estratégias de enfrentamento ao coronavírus, desta maneira achamos prudente suspender as ações de cobrança da dívida ativa, para que a população invista no que é prioritário”, disse o prefeito André Pessuto.

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