Secom - Prefeitura de Fernandópolis
Em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19) e do plano de Contingência que está em prática no município, na manhã desta terça-feira, 24, foi assinado pelo prefeito André Pessuto o Decreto nº 8.569, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa do Município.
Com a nova determinação, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município, deverão suspender pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável, os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa; o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial e a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes.
“O momento agora é de nos preocuparmos com a saúde, criando medidas e estratégias de enfrentamento ao coronavírus, desta maneira achamos prudente suspender as ações de cobrança da dívida ativa, para que a população invista no que é prioritário”, disse o prefeito André Pessuto.