MANIFESTO
Cada um dá o que tem: Tributar os ricos para enfrentar a crise
Cada um dá o que tem: Tributar os ricos para enfrentar a crise
Fundo Nacional de Emergência de R$ 100 bilhões para Estados e Municípios
Fundo Nacional de Emergência de R$ 100 bilhões para Estados e Municípios
Charles Alcântara, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO).
Da Redação
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), em conjunto com Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e Instituto Justiça Fiscal (IJF), apresenta um manifesto em que propõe mudanças na tributação nacional para enfrentar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
O manifesto, intitulado “Tributar os ricos para enfrentar a crise”, apresenta quatro princípios básicos: o aumento da progressividade da tributação brasileira, medidas para aumentar a eficácia da arrecadação, medidas não tributárias, além da composição do Fundo Nacional de Emergência (FNE). Com a criação do FNE, aponta o documento, é possível gerar R$ 100 bilhões em receitas para atender as demandas de estados, municípios e do Distrito Federal no enfrentamento da crise sanitária que se aproxima e contribuir para a retomada do crescimento econômico. Conheça as ações propostas:
Medidas de legislação tributária – Aumento da progressividade
Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF), instituição de alíquota adicional extraordinária de 30%, com vigência temporária, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras. Além de aumento de alíquota da CSLL para as empresas do setor extrativo mineral, bem como de outros setores que apresentem alta lucratividade e baixo nível de empregos.
Revogação imediata da isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos, ou remetidos ao exterior, e modificação da Tabela Progressiva e da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do lucro tributável da pessoa jurídica.
Estabelecimento de regra para que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL das pessoas jurídicas exportadoras, cujas receitas de exportação sejam superiores a 80% da receita bruta, não possam ser inferiores ao valor obtido pela aplicação das regras da tributação pela modalidade de lucro presumido.
Aumento da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30% e instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).
Medidas para aumentar a eficácia arrecadatória
Exigência de pagamento ou de prestação de garantia do crédito tributário como condição para interposição de recurso administrativo contra decisão de primeira instância de julgamento.
Medidas que permitam a indisponibilização de bens, de ativos financeiros, habilitação em créditos a receber de terceiros, e o impedimento de distribuição de lucros de empresas devedoras com débitos tributários em fase de cobrança administrativa, desde que inscritos em dívida ativa.
Alteração da Lei 8.137, de 1990, que trata dos Crimes Contra a Ordem Tributária, para evitar a extinção da punibilidade nos casos de pagamento ou parcelamento dos débitos tributários que deixaram de ser pagos mediante conduta fraudulenta e revogação normas que prevejam a possibilidade de apropriação de créditos tributários que não tenham sido comprovadamente pagos na etapa anterior.
Medidas não tributárias
Instituição de Participação Especial à atividade de extração mineral, nos moldes do que se aplica à exploração de petróleo e a criação FNE para atender as demandas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, voltadas ao enfrentamento da crise sanitária que se aproxima e retomada do crescimento econômico.
Composição de Fundo Nacional de Emergência
• 50% da arrecadação da CSPF;
• 50% da arrecadação da CSLL incidente sobre os setores financeiro e extrativo;
• 20% do valor arrecadado de IR decorrente da revogação da isenção de lucros e dividendos distribuídos;
• 50% do valor arrecadado de Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).
O momento é de apreensão e exige propostas efetivas de enfrentamento dos danos imediatos previstos para a saúde pública, para a população pobre e para a economia. Com este manifesto, as entidades signatárias visam a subsidiar o Congresso Nacional, os governos e a sociedade na busca de soluções para superar a tragédia humanitária que vivemos.