ARTIGO

Coronavírus: o que é o Auxílio Emergencial Temporário

Coronavírus: o que é o Auxílio Emergencial Temporário

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 4 anos

Em meio à toda essa crise acerca do coronavírus (covid-19) que, além de impactar toda a economia e o SUS, o governo adotou algumas medidas para ajudar a população a superar este momento. Não à toa, o Decreto Legislativo nº 6/20 estabeleceu estado de calamidade pública até 31.12.2020.

A Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, criou o Auxílio Emergencial Temporário, que se trata de um benefício assistencial, logo não previdenciário.

Será pago um valor mínimo de R$ 600,00, podendo acumular 2 por família (máximo de R$ 1.200,00, portanto) pelo tempo mínimo de 3 messes, podendo ser prorrogado, aos desempregados, MEIs, informais, etc.

Ele pressupõe de requisitos cumulativos, ou seja, todos tem que ser preenchidos, e alternativos, que é preciso o preenchimento de apenas um deles.

Os requisitos cumulativos são: 

  • ter mais 18 anos;
  • não ter emprego formal (não tem CTPS assinada nem ser agente público de qualquer natureza);
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego (Bolsa Família pode);
  • renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) somando-se todos os membros;
  • e não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70.

Requisitos alternativos:

  • MEI (urbano ou rural);
  • Contribuinte individual ou facultativo;
  • Trabalhador informal (seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza) cadastrado no CadÚnico;

Ele substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso e a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.

Será considerado o número total de indivíduos na família para aferição da renda familiar per capita.

Perguntas:

Devo, necessariamente, ser inscrito no CadÚnico?

Não, lembre-se que este requisito é alternativo, portanto, se não for inscrito, mas preencher um dos outros dois pode normalmente (claro que todos os requisitos cumulativos devem ser preenchidos – os 5 acima);

Mas e se não pago INSS, não sou contribuinte individual nem facultativo, nem MEI, nem tenho cadastro no CadÚnico?

Uma saída é fazer uma auto declaração de que precisa do auxílio e preenche os requisitos cumulativos, mas cuidado com a renda declarada, pois haverá cruzamento de dados.

Como o benefício será pago?

  • Serão pagas 3 prestações mensais por instituições financeiras públicas federais. Quem não tiver conta será aberta uma conta poupança social digital que:
  • dispensa da apresentação de documentos;
  • isenção de cobrança de tarifas de manutenção, ao menos 1 (uma) transferência eletrônica de valores ao mês,
  • sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil;
  • não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Demais características do auxílio serão virão através de Decreto.

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