Em meio à toda essa crise acerca do coronavírus (covid-19) que, além de impactar toda a economia e o SUS, o governo adotou algumas medidas para ajudar a população a superar este momento. Não à toa, o Decreto Legislativo nº 6/20 estabeleceu estado de calamidade pública até 31.12.2020.
A Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, criou o Auxílio Emergencial Temporário, que se trata de um benefício assistencial, logo não previdenciário.
Será pago um valor mínimo de R$ 600,00, podendo acumular 2 por família (máximo de R$ 1.200,00, portanto) pelo tempo mínimo de 3 messes, podendo ser prorrogado, aos desempregados, MEIs, informais, etc.
Ele pressupõe de requisitos cumulativos, ou seja, todos tem que ser preenchidos, e alternativos, que é preciso o preenchimento de apenas um deles.
Os requisitos cumulativos são:
Requisitos alternativos:
Ele substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso e a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.
Será considerado o número total de indivíduos na família para aferição da renda familiar per capita.
Perguntas:
Devo, necessariamente, ser inscrito no CadÚnico?
Não, lembre-se que este requisito é alternativo, portanto, se não for inscrito, mas preencher um dos outros dois pode normalmente (claro que todos os requisitos cumulativos devem ser preenchidos – os 5 acima);
Mas e se não pago INSS, não sou contribuinte individual nem facultativo, nem MEI, nem tenho cadastro no CadÚnico?
Uma saída é fazer uma auto declaração de que precisa do auxílio e preenche os requisitos cumulativos, mas cuidado com a renda declarada, pois haverá cruzamento de dados.
Como o benefício será pago?
Demais características do auxílio serão virão através de Decreto.