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Juiz acata pedido da Prefeitura e proíbe carreata pela reabertura do comércio de Votuporanga

Juiz acata pedido da Prefeitura e proíbe carreata pela reabertura do comércio de Votuporanga

A multa, caso os organizadores descumpra a determinação, é de R$ 100 mil para cada um

A multa, caso os organizadores descumpra a determinação, é de R$ 100 mil para cada um

Publicada há 4 anos

Manifestação estava marcada para amanhã, as 8h 

Da Redação

O juiz da 3ª Vara Cível de Votuporanga, Camilo Resegue Neto, acatou um pedido de tutela antecipada feito pela Prefeitura e proibiu a realização de uma carreata pela reabertura do comércio que estava programada para sábado, 4.  A decisão ainda estipula uma multa de R$ 100 mil caso a determinação seja descumprida.

De acordo com os autos, a carreata planejada contraria os ditames contidos nos decretos estadual e municipal, como também desrespeita as regras de vigilância sanitária ditadas pelos órgãos em todo o mundo quanto à quarentena e isolamento.

“Não há direitos absolutos. Analisando-se a hipótese fática dos autos e a realidade existente em nossa sociedade nos dias atuais, com uma pandemia de consequências gravíssimas e com alta potencialidade lesiva, é inquestionável que a preservação da saúde das pessoas deve prevalecer sobre o direito de reunião ou sobre qualquer outro direito existente em nosso ordenamento jurídico, que neste caso ficam mitigados por justo motivo. Não se trata somente do direito à saúde, mas do direito à sobrevivência, prerrogativa que não pode ser subtraída de ninguém”, sentenciou o magistrado.

O juiz disse ainda em sua sentença que embora uma carreata não pressuponha contato físico direito entre seus participantes, deve-se levar em consideração o grande número de pessoas que iriam estar envolvidas para assegurar a segurança do evento.

“Vários servidores públicos, inclusive policiais e fiscais de trânsito, teriam que ser disponibilizados para o evento e ficariam expostos à contaminação. E não se pode negar o grande risco a pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas, que ficariam à mercê de uma propagação do vírus em virtude da aglomeração de pessoas, considerando que eventos desta espécie incentivam a reunião de indivíduos, mesmo que seja apenas para observarem o evento”, completou.

Por fim, o juiz Camilo Resegue Neto afirma que a disseminação do vírus é rápida e apta atingir grande número de pessoas e, provavelmente, nos dias seguintes à carreata, haveria grande risco de contaminação de pessoas que não participaram e sequer presenciaram o evento.

“Deve-se observar que o Sistema de Saúde não terá leitos e aparelhos suficientes para atender todos os doentes, caso a contaminação ganhe maiores proporções. Diante disso, concedo a tutela antecipada, determinando a proibição da reunião ou carreata marcada para o dia 4 de abril, às 8h ou de qualquer outro evento semelhante em espaços públicos que possa ocasionar aglomeração de pessoas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil a ser paga pelo réu e por outros eventuais organizadores (R$ 100 mil para cada um deles), caso outros sejam identificados”, concluiu. 


Fonte: Franclin Duarte / A Cidade Votuporanga

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