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Projeto de Jacob proíbe a apreensão de mercadorias de ambulantes irregulares por fiscais da Prefeitura

Projeto de Jacob proíbe a apreensão de mercadorias de ambulantes irregulares por fiscais da Prefeitura

Propositura foi protocolada nessa segunda-feira, na Câmara Municipal de Fernandópolis

Propositura foi protocolada nessa segunda-feira, na Câmara Municipal de Fernandópolis

Publicada há 4 anos

Vereador Murilo Jacob é o autor do Projeto de Lei

Gustavo Jesus

Projeto de Lei apresentado pelo vereador Murilo Jacob (MDB), pretende adequar o Código Sanitário e de Posturas do município, proibindo a apreensão de mercadorias de vendedores ambulantes não licenciados por falta de pagamento de taxas e impostos.

No texto original, os fiscais da Prefeitura têm o poder de apreender as mercadorias dos ambulantes que não estejam em dia com as taxas e documentações do município. Com a nova redação, a Prefeitura não poderá mais realizar tais apreensões, podem aplicar apenas multa.

A propositura também altera o valor das multas aplicadas aos comerciantes irregulares. Hoje a multa é o equivalente entre 100 e 500 URMs – R$ 28.228,00 e R$ 141.140,00 respectivamente – com o dobro em caso de reincindência.

Com o novo texto, a multa passa a valer entre três e 10 URMs – nesse ano uma URM vale R$ 282,28.

Essa é a segunda vez que o vereador propôs essa lei. Em outubro de 2008 o projeto foi aprovado, mas vetado pelo Prefeito André PEssuto (DEM).

Caso aprovado, o novo texto levará a seguinte redação
"Art. 158 — A Prefeitura Municipal, através do setor de fiscalização competente, aplicará a penalidade de multa estabelecida no art. 163 aos vendedores ambulantes não licenciados, vedada a apreensão de mercadorias.

Art. 163 - Na infração de qualquer dispositivo deste Capítulo será imposta aos infratores a multa pecuniária variável no valor equivalente de 3 (três) a 10 (dez) URM's (Unidades de Referência do Município), dobrado a cada reincidência."

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