LEGISLANDO
Projeto de Jacob proíbe a apreensão de mercadorias de ambulantes irregulares por fiscais da Prefeitura
Projeto de Jacob proíbe a apreensão de mercadorias de ambulantes irregulares por fiscais da Prefeitura
Propositura foi protocolada nessa segunda-feira, na Câmara Municipal de Fernandópolis
Propositura foi protocolada nessa segunda-feira, na Câmara Municipal de Fernandópolis
Vereador Murilo Jacob é o autor do Projeto de Lei
Gustavo Jesus
Projeto de Lei apresentado pelo vereador Murilo Jacob (MDB), pretende adequar o Código Sanitário e de Posturas do município, proibindo a apreensão de mercadorias de vendedores ambulantes não licenciados por falta de pagamento de taxas e impostos.
No texto original, os fiscais da Prefeitura têm o poder de apreender as mercadorias dos ambulantes que não estejam em dia com as taxas e documentações do município. Com a nova redação, a Prefeitura não poderá mais realizar tais apreensões, podem aplicar apenas multa.
A propositura também altera o valor das multas aplicadas aos comerciantes irregulares. Hoje a multa é o equivalente entre 100 e 500 URMs – R$ 28.228,00 e R$ 141.140,00 respectivamente – com o dobro em caso de reincindência.
Com o novo texto, a multa passa a valer entre três e 10 URMs – nesse ano uma URM vale R$ 282,28.
Essa é a segunda vez que o vereador propôs essa lei. Em outubro de 2008 o projeto foi aprovado, mas vetado pelo Prefeito André PEssuto (DEM).
Caso aprovado, o novo texto levará a seguinte redação
"Art. 158 — A Prefeitura Municipal, através do setor de fiscalização competente, aplicará a penalidade de multa estabelecida no art. 163 aos vendedores ambulantes não licenciados, vedada a apreensão de mercadorias.
Art. 163 - Na infração de qualquer dispositivo deste Capítulo será imposta aos infratores a multa pecuniária variável no valor equivalente de 3 (três) a 10 (dez) URM's (Unidades de Referência do Município), dobrado a cada reincidência."