QUARENTENA
MPF pede que Prefeitura de Jales reavalie decisão de flexibilizar quarentena
MPF pede que Prefeitura de Jales reavalie decisão de flexibilizar quarentena
Segundo Ministério da Saúde, estados e municípios devem garantir a capacidade de atendimento do sistema de saúde antes de afrouxar o isolamento
Segundo Ministério da Saúde, estados e municípios devem garantir a capacidade de atendimento do sistema de saúde antes de afrouxar o isolamento
Da Redação
O Ministério Público Federal quer que a Prefeitura de Jales reavalie a flexibilização, já em vigor, da quarentena na cidade. Um decreto municipal editado nesta terça-feira,14, autorizou o relaxamento das medidas de isolamento social ao permitir o funcionamento, com restrições, de estabelecimentos comerciais de setores considerados não essenciais. O MPF pede que o prefeito Flávio Prandi Franco reveja a decisão, de modo que Jales leve em conta as orientações do Ministério da Saúde e apenas suavize a quarentena se o sistema de saúde do município estiver preparado para um eventual crescimento no número de casos da covid-19.
A Prefeitura justifica a flexibilização com o fato de que, até o momento, a cidade não registrou nenhum óbito ou internação em UTI por causa da doença. Segundo a administração municipal, o quadro adequa-se aos parâmetros que o Ministério da Saúde havia fixado no boletim epidemiológico 7, de 6 de abril, para o abrandamento da quarentena em unidades da Federação onde os casos da doença ainda não tivessem impactado a capacidade de atendimento médico-hospitalar em mais de 50%. Porém, a decisão do prefeito desconsidera as ressalvas que o próprio Ministério da Saúde fez no boletim epidemiológico seguinte, publicado em 9 de abril.
De acordo com a pasta, as medidas de relaxamento só devem ser adotadas se houver garantia de que a rede de saúde local está devidamente preparada para o combate à covid-19. “Avalia-se que as unidades da Federação que implementaram medidas de distanciamento social ampliado [mais rígido] devem manter essas medidas até que o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs, respiradores, testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais trabalhadores de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo”, diz trecho do boletim.
As autoridades federais, inclusive, prestam esclarecimentos sobre o relatório anterior, no qual a Prefeitura de Jales se baseou. “No Boletim Epidemiológico (BE) 7, divulgado na segunda-feira, 7, [o Ministério da Saúde] reforça a necessidade de isolamento social para o preparo da rede de saúde pública. Segundo o documento, as medidas retardam o pico da epidemia, tempo que deve ser utilizado pelos gestores locais para preparar a assistência aos pacientes”, destacam.
“O documento alerta que instituir medidas não-farmacológicas e não providenciar o aumento de capacidade de absorção de casos leves e graves pelo sistema de saúde é uma medida inefetiva. Assim, qualquer medida de relaxamento não será possível sem o preparo da rede de atenção à população”, conclui o Ministério da Saúde.
Por isso, o MPF quer que a Prefeitura preste informações sobre a capacidade atual de atendimento em Jales e, a partir disso, reanalise a viabilidade da flexibilização, considerando que o país ainda não passou pelo período previsto de pico da doença. Em ofício enviado nesta quarta-feira (15), a Procuradoria da República no município pede que o prefeito esclareça as reais condições de funcionamento das unidades de saúde da cidade, entre elas a Santa Casa e o Hospital de Amor. A administração municipal deverá indicar o número de leitos instalados, bem como o de equipamentos necessários disponíveis para o socorro de pacientes com a covid-19.
O MPF requisita ainda dados sobre o estoque existente de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais de saúde dedicados ao tratamento desses pacientes. Por fim, a Procuradoria quer saber quantos testes para a doença estão à disposição e qual a capacidade dos laboratórios particulares do município para processá-los. A Prefeitura tem 48 horas para o envio das informações.
Fonte: Ministério Público Federal