PROJETO
Ambulantes não poderão ter mercadorias apreendidas, em Fernandópolis
Ambulantes não poderão ter mercadorias apreendidas, em Fernandópolis
A propositura também altera o valor das multas aplicadas aos comerciantes irregulares
A propositura também altera o valor das multas aplicadas aos comerciantes irregulares
Projeto foi apresentado pelo vereador Murilo Jacob
Gustavo Jesus
O Projeto de Lei apresentado pelo vereador Murilo Jacob (MDB), que proíbe a apreensão de mercadorias de vendedores ambulantes não licenciados por falta de pagamento de taxas e impostos, foi aprovado em sessão da Câmara realizada nesta quarta-feira, 22.
Com a nova redação, a Prefeitura não poderá mais realizar a apreensão de mercadorias de ambulantes.
A propositura também altera o valor das multas aplicadas aos comerciantes irregulares. Anteriormente a multa era o equivalente entre 100 e 500 URMs – R$ 28.228,00 e R$ 141.140,00 respectivamente – com o dobro em caso de reincidência.
Com o novo texto, a multa passa a valer entre três e 10 URMs – nesse ano uma URM vale R$ 282,28.
Essa é a segunda vez que o vereador propôs essa lei. Em outubro de 2008 o projeto foi aprovado, mas vetado pelo Prefeito André PEssuto (DEM).
O novo texto leva a seguinte redação
"Art. 158 — A Prefeitura Municipal, através do setor de fiscalização competente, aplicará a penalidade de multa estabelecida no art. 163 aos vendedores ambulantes não licenciados, vedada a apreensão de mercadorias, salvo se ilícitas ou produto de crime.
Art. 163 - Na infração de qualquer dispositivo deste Capítulo será imposta aos infratores a multa pecuniária variável no valor equivalente de 3 (três) a 10 (dez) URM's (Unidades de Referência do Município), dobrado a cada reincidência."