EDUCAÇÃO

MEC prorroga suspensão das aulas presenciais em universidades e institutos

MEC prorroga suspensão das aulas presenciais em universidades e institutos

Portaria publicada na última terça-feira, 12, autoriza a prorrogação por mais 30 dias, a partir desta sexta, 15

Portaria publicada na última terça-feira, 12, autoriza a prorrogação por mais 30 dias, a partir desta sexta, 15

Publicada há 4 anos

Ministro da Educação, Abraham Weintraub autorizou medida – Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/ND 

Da Redação

O MEC (Ministério da Educação) autorizou a prorrogação de suspensão das aulas presenciais nas universidades e instituições federais por mais 30 dias do prazo. A medida faz parte das ações de combate à pandemia da Covid-19 no país.

A portaria nº 473, que prevê a prorrogação, foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 13, e entra em vigor a partir desta sexta-feira, 15. Assim, caso a medida não sofra mais alterações, as aulas voltam no dia 16 de junho.

Conforme a portaria, a suspensão das aulas foi motivada “devido a orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19”.

A portaria nº 343 foi a primeira que dava conta da suspensão das aulas. Publicada no dia 17 de março, passou por seguidas prorrogações de prazo.

A medida autoriza a “substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação”, ficando a cargo da instituição a opção de aderir ou não.

Para as instituições que não aderiram a modalidades a distância, está prevista reposição das aulas assim, que a situação voltar ao normal. A fim de cumprir o calendário de dias letivos e horas-aulas, as instituições poderão alterar o calendário de férias.

Confira na íntegra a portaria

PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020. 


Fonte: ND+

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