Assessoria de imprensa
Foi publicada no último dia 5 de agosto, a Lei Ordinária Municipal nº 4.513/2016 que altera dispositivos da Lei 1843/93 – Código Sanitário e de Póstumos do Município de Fernandópolis. Essa legislação regula a forma de concessão da licença para o trabalho dos ambulantes no município.
A legislação diferencia ambulantes, artesãos fixos na cidade e ambulantes itinerantes. A lei também define que os ambulantes itinerantes não podem instalar-se em determinados pontos da cidade: quadrilátero central, ruas e principais avenidas. Já os ambulantes e artesãos locais terão um local específico para instalarem-se.
No texto da lei consta que para ter a concessão de permanência temporária na cidade, o ambulante itinerante deverá atender os seguintes requisitos: comprovar por meio de nota fiscal ou documento equivalente a procedência das mercadorias; apresentar comprovante de residência fixa e telefones para que o consumidor possa entrar em contato após a venda, se necessário; apresentar relação das mercadorias que serão expostas à venda em sua totalidade, com respectivos preços de venda ao consumidor e a emissão de nota fiscal. A legislação também prevê o recolhimento de impostos. Essas exigências têm a finalidade de defender os direitos do consumidor e promover uma concorrência leal com os empresários da cidade.
A alteração na legislação que rege a concessão de licença aos ambulantes itinerantes é uma antiga luta da Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis (ACIF) junto aos Poderes Legislativo e Executivo. “A aprovação da Lei Municipal nº 4.513/2016 é uma grande conquista para o setor empresarial. Pedimos para que os empresários fiquem atentos e denunciem ao setor municipal responsável, qualquer desobediência da lei”, recomendou o presidente da ACIF, Dirceu Miralha dos Reis.
De acordo com o gerente administrativo da ACIF, Geraldo Pedro Paschoalini, o intuito da regulamentação das licenças é estimular que os ambulantes e artesãos locais cresçam e formalizem-se. Quanto aos itinerantes, o objetivo é estabelecer uma atividade comercial justa sem danos ao município, consumidores e empresários que geram renda e emprego.