CORONAVÍRUS
Novas regras para abertura do comércio local ainda geram incertezas
Novas regras para abertura do comércio local ainda geram incertezas
A Prefeitura publicou, nesta segunda-feira, decreto que regulamenta a abertura do comércio, em Fernandópolis
A Prefeitura publicou, nesta segunda-feira, decreto que regulamenta a abertura do comércio, em Fernandópolis
Breno Guarnieri
Mesmo após a publicação do decreto municipal, na manhã desta segunda-feira, dia 1º, que regulamenta a abertura do comércio, incertezas ainda fazem parte da rotina dos comerciantes de Fernandópolis. Ao mesmo tempo em que os empresários sofrem prejuízos financeiros, projeções mostram que a “curva de infecções” pela Covid-19 no município ainda é ascendente.
“Estou feliz, porém, ao mesmo tempo receosa, que o comércio abriu, claro que tomando os devidos cuidados. Aqui na loja não dispensamos o uso do álcool em gel nem das máscaras. Sabemos quanto são importantes. A esperança é de que tudo volte ao normal”, diz Amanda Oliveira, proprietária de uma loja de calçados.
Alcir Menezes, dono de uma loja de roupas, na região central do município, avalia que, diante do cenário atual, a Prefeitura teve bom censo em indicar que a abertura do comercial será gradativa e com regras. “Muita gente está com medo de sair de casa, e mais gente está deixando de comprar. Os empresários sabem disso. Reabrir o comércio não significa que teremos mais vendas. Mas, aos poucos, elas vão crescendo”, acredita.
“A abertura pode dar errado e o vírus se espalhar ainda mais pela cidade. Espero, eu, estar errada sobre isso. Muitas pessoas estão inseguras. Nós, comerciantes, também estamos. Mas, se der certo, ela (abertura) pode gerar uma grande vitória. Não há uma receita, mas é preciso estar seguro (da decisão), pois a vida das pessoas está em jogo”, completa Maria Eduarda, sócia de uma loja de roupas.
Principais pontos do decreto
- Ficam autorizadas o funcionamento e atendimento presencial ao público as seguintes atividades e serviços não essenciais, nas condições a seguir estabelecidas: “Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres com c, sem funcionamento de praças de alimentação;
- Comércios em geral deverão promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 1 cliente por fração de 05 m²;
- Prestadores de serviço deverão promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 1 cliente por fração de 05 m²;
- Atividades imobiliárias e concessionárias: atendimento com 20% da capacidade do local;
- Deverá ser organizado o fluxo de entrada e saída de clientes do estabelecimento, de forma a evitar o contato físico entre eles, adotando-se, preferencialmente e quando possível, portas ou caminhos diversos, além de se evitar a concentração de pessoas no interior das dependências durante a espera pelo atendimento, cuidando-se para que mantenham distância mínima de 1,5m umas das outras, devendo-se, nas filas de espera, ser demarcado o solo com os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido, inclusive nos caixas;
- Igrejas poderão abrir com capacidade de pessoas limitada a 20%, resguardando-se área de 4 m² por pessoa em seu interior, limitando-se a capacidade total, por culto, em 100 pessoas;
- Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel, exigir o uso de máscaras e outras medidas de higienização, conforme cada setor.
Decreto, que regulamenta a abertura do comércio, foi publicado nesta segunda-feira pela Prefeitura