PANDEMIA
Ministério Público de Jales expede recomendações sobre flexibilização a prefeituras da região
Ministério Público de Jales expede recomendações sobre flexibilização a prefeituras da região
O promotor recomenda que os prefeitos passem a seguir estritamente o que está previsto no chamado “Plano SP”
O promotor recomenda que os prefeitos passem a seguir estritamente o que está previsto no chamado “Plano SP”
Promotor Cleiton Luís da Silva
Da Redação
O Ministério Público Estadual de Jales, representado pelo promotor Cleiton Luís da Silva, expediu uma recomendação administrativa a todos os municípios pertencentes à Comarca de Jales (Santa Albertina, Vitória Brasil, Pontalinda, Paranapuã, Mesópolis, Dirce Reis e, claro, Jales), na qual solicita que as respectivas prefeituras adotem providências para evitar o afrouxamento do isolamento social e conter o avanço da Covid-19 na região.
Entre outras coisas, o promotor recomenda que os prefeitos passem a seguir estritamente o que está previsto no chamado “Plano SP”, divulgado pelo governo estadual. Segundo o plano, Jales e os outros municípios estão incluídos na fase 2, ou seja, na fase “laranja”, mas, no caso de Jales, o prefeito Flá Prandi está pleiteando a inclusão na fase 3, ou “amarela”, que permitiria a reabertura, por exemplo, de bares e restaurantes, com restrições.
O promotor destaca que o crescimento dos casos positivos e das notificações de casos suspeitos está diretamente ligado à diminuição de cuidados por parte da população e à falta de fiscalização. Segundo ele, “está sendo fácil constatar o descumprimento de regras simples de distanciamento social e falta de uso de máscaras em logradouros públicos, indicando esvaziamento das atividades de fiscalização”.
Os prefeitos terão cinco dias para informar à Promotoria de Jales todas as medidas concretamente adotadas para atender suas recomendações. Abaixo, as recomendações do promotor:
a) que a autorização para funcionamento das atividades não essenciais se dê por ato fundamentado que leve em consideração as circunstâncias estruturais e epidemiológicas do município nos estritos termos do art. 7º, do Decreto Estadual nº 64.994/2020;
b) que eventual ato autorizativo discipline a forma de funcionamento dos estabelecimentos, observando obrigatoriamente, sem prejuízo de eventuais outras medidas que atendam às necessidades locais, o disposto no art. 7º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 64.994/2020, nos seguintes termos:
b1. Observância do Anexo III do Decreto Estadual: capacidade limitada a 20%, horário de funcionamento reduzido para 4 (quatro) horas seguidas, proibição de praças de alimentação, adoção de protocolos padrões e setoriais específicos;
b2. Impeçam aglomerações;
b3. Adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde (tais como, a título de sugestão, o atendimento em horário exclusivo);
c) a impossibilidade da regulamentação do funcionamento de atividades não previstas na atual “fase laranja”.
d) intensificação das atividades de fiscalização junto aos setores e atividades essenciais e não essenciais autorizados a funcionar (dentro da fase laranja) com aumento do número de funcionários e equipes de vigilância sanitária para atender de forma eficiente as reclamações e denúncias da comunidade local.
e) intensificação de atos de fiscalização/orientação com realização de barreiras informativas nas entradas da cidade e locais com potencial de aglomeração, criação de canais de denúncia tipo “disque-denúncia”.
Fonte: Blog do Cardosinho