CONCESSÃO SEM

MPF quer que Prefeitura cancele permissão de uso do Aeroporto

MPF quer que Prefeitura cancele permissão de uso do Aeroporto

Publicada há 8 anos


O Ministério Público Federal afirma que o Aeroporto Municipal de Jales foi cedido sem licitação e que o atual administrador do terminal está “inadimplente” com o município e “controla áreas e serviços além do permitido”



Por João Leonel 


O Ministério Público Federal de Jales recomendou à Prefeitura jalesense que anule a permissão de uso do aeroporto da cidade e retome a posse do local. O MPF constatou uma série de irregularidades na cessão do direito de exploração do terminal ao piloto e empresário M.M.S.. Entre os problemas estão a dispensa ilegal de licitação, a inadimplência das prestações mensais e o controle de áreas e serviços não previstos no decreto municipal que delegou o espaço. O termo de permissão de uso foi firmado em fevereiro de 2014 sem a realização de procedimento licitatório. Embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, M.M.S. recebeu o direito de explorar a área sem que a Prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência. Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011. Para tentar explicar a manutenção da permissão de uso, a Prefeitura citou uma lei municipal que procura comprovar o caráter público da exploração do aeroporto. A Lei 4.500/2016 estabelece a utilidade pública da Escola de Aviação Civil de Jales, empresa que pertence a M.M.S. e atua no terminal. Porém, a justificativa é inválida não só porque a declaração foi aprovada dois anos após a cessão do espaço, mas também porque a permissão foi concedida ao empresário, não à escola. “A classificação do Aeroporto de Jales foi alterada recentemente de ‘público’ para ‘privado’, o que torna ainda mais evidente que as atividades ali executadas nada acrescentam ao interesse público primário”, completou o procurador da República, Carlos Alberto dos Rios Júnior, autor da recomendação. A alteração da classificação de “público” para “privado” está em uma Resolução da ANAC, do início do ano, e que teria sido oficializada no mês de maio, liberando a concessão do local para operação de “empresa terceirizada”.


INADIMPLÊNCIA

O MPF aponta ainda que M.M.S. nunca pagou nenhuma das prestações mensais de R$ 2,1 mil pela utilização do local, como previsto no termo de permissão de uso. No mês passado, a dívida com o município já alcançava R$ 76,2 mil. Apesar de o montante se referir a todas as parcelas que deveriam ter sido quitadas desde o início da exploração da área, a Prefeitura somente levou o caso à Justiça neste ano, cobrando o pagamento em atraso. Além da inadimplência, M.M.S. teria desrespeitado o termo de cessão ao estender a administração para todo o aeroporto. O documento restringe ao empresário apenas o uso de um hangar e da pista de pouso e decolagem. No entanto, investigações do MPF revelaram que ele tem gerenciado outras áreas e serviços e controlado até mesmo o acesso às dependências do terminal. Todas as atividades são executadas sem o conhecimento e a fiscalização da Prefeitura. O MPF deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura indique se vai acatar ou não a recomendação de anular o termo de permissão de uso do aeroporto. Caso invalide o documento, o município deverá decidir se pretende restituir a posse do espaço à União, administrá-lo diretamente ou concedê-lo a um novo permissionário. Se optar pela delegação, terá que promover a licitação para a escolha do vencedor. O não acatamento à recomendação do MPF sujeita a Prefeitura de Jales a medidas judiciais. Confira a íntegra da recomendação do Ministério Público Federal no link: www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/recomendacao-aeroporto-jales


* Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF

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