ENTRELINHAS

Justiça absolve Pinato, Arouca, Franco e Guimarães (in memoriam) e condena ex-vereador e jornalista

Justiça absolve Pinato, Arouca, Franco e Guimarães (in memoriam) e condena ex-vereador e jornalista

Decisão do STJ é relativa à CPI da Merenda

Decisão do STJ é relativa à CPI da Merenda

Publicada há 4 anos

CPI da Merenda: após condenação criminal, Justiça confirma sentenças cíveisA prefeita Ana Bim em foto de arquivo. Fonte: Jornal O Extra.net

Se recorda daquela Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI instalada em 2015 contra a ex-prefeita Ana Bim, acusado-a de desvios de até R$ 600 mil na aquisição de produtos da merenda escolar municipal?

Se recorda também que a ex-prefeita, afirmando ser perseguição política e que fora vítima de vários insultos, recorreu à Justiça e o Ministério Público Estadual, encampando suas argumentações, processou e obteve, em 2017 a condenação criminal do ex-vereador Rogério Chamel e de um jornalista, submetendo-os a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto?

Pois nesta semana transitou em julgado a sentença cível, com decisão bem similar à criminal.

O ex-parlamentar tem os direitos políticos suspensos por 3 anos; perde função pública exercida (caso a tenha); terá que pagar multa civil no equivalente a 5 vezes a remuneração percebida por um vereador fernandopolense e está proibido de contratar com o poder público ou dele receber subvenções e incentivos.

O jornalista foi incurso nas mesmas penas, com a agravante de proibição de contratar e receber incentivos com o poder público ainda que por interposta pessoa.


Absolvições também houveram: Gustavo Pinato, Chico Arouca, Ricardo Franco e Sérgio Guimarães (in memoriam) 

Acusados em comum com os dois supra citados, o então vereador e atual vice-prefeito Gustavo Pinato; o ex-vereador e secretário municipal de Obras Chico Arouca; o advogado e ex-candidato a prefeito Ricardo Franco e o advogado falecido Sérgio Guimarães, foram absolvidos na esfera cível. Eles já haviam recebido tais sentenças na criminal, fundadas na ausência de ilícito, falta de comprovação delitiva ou de autoria.

O detalhe é que aqui (no juízo criminal) ainda não houve o trânsito em julgado da sentença como lá, no cível.

Para ler a Coluna Entrelinhas na íntegra, clique aqui: http://www.oextra.net/24187/para-ajudar-o-comercio-local-prefeitura-adianta-o-pagamento-do-13o-de-dezembro

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