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Prefeitura diz que cancelará permissão de uso do Aeroporto Municipal

Prefeitura diz que cancelará permissão de uso do Aeroporto Municipal

Publicada há 9 anos


Prefeito anunciou que notificará empresário para que desocupe o local o mais breve possível



Por João Leonel


O prefeito de Jales, Pedro Manoel Callado Moraes, e o procurador-geral do município, Benedito Dias da Silva Filho, comprometeram-se com o Ministério Público Federal a cumprir recomendação expedida no último dia 10 de agosto e informaram ao MPF que será anulado o ato que concedeu a permissão de uso do Aeroporto da cidade ao empresário M.M.S., e que ele será notificado a desocupar a área pública. Segundo a administração municipal, caso o empresário não acate o decreto que cancelará a permissão de uso, a Prefeitura tomará as medidas judiciais cabíveis para reaver a posse do Aeroporto Municipal. Na reunião, o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, responsável pelo caso, consentiu que seja dado um prazo para o atual concessionário deixar a área, mas que, durante este período, deve ser realizada licitação para escolha da entidade ou empresa que assumirá o terminal. O MPF também consentiu que sejam exigidos do futuro administrador do aeroporto a manutenção do terminal e a realização de melhorias no local. O MPF deu quinze dias para que a Prefeitura apresente um cronograma para o cumprimento total da recomendação.


ENTENDA O CASO

O termo de permissão de uso entre a Prefeitura de Jales e o empresário foi firmado em fevereiro de 2014, sem a realização de procedimento licitatório. Embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, M.M.S. recebeu o direito de explorar a área sem que a Prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência. Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011. Para tentar explicar a manutenção da permissão de uso, a Prefeitura citou uma lei municipal que procura comprovar o caráter público da exploração do aeroporto. A Lei 4.500/2016 estabelece a utilidade pública da Escola de Aviação Civil de Jales, empresa que pertence a M.M.S. e que é sediada no terminal. Porém, a justificativa é inválida não só porque a declaração foi aprovada dois anos após a cessão do espaço, mas também porque a permissão foi concedida ao empresário, não à escola. M.M.S. nunca pagou nenhuma das prestações mensais de R$ 2,1 mil pela utilização do local, como previsto no termo de permissão de uso. No mês passado, a dívida com o município já alcançava R$ 76,2 mil. Apesar de o montante se referir a todas as parcelas que deveriam ter sido quitadas desde o início da exploração da área, a Prefeitura somente levou o caso à Justiça neste ano, cobrando o pagamento em atraso. Além da inadimplência, o empresário desrespeitou o termo de cessão ao estender a administração para todo o aeroporto. O documento restringe o uso apenas de um hangar e da pista de pouso e decolagem. No entanto, as investigações revelaram que ele tem gerenciado outras áreas e serviços e controlado até mesmo o acesso às dependências do terminal. Todas as atividades são executadas sem o conhecimento e a fiscalização municipal.

- Leia a recomendação do MPF AQUI.

- Leia a ata da reunião em que o prefeito se comprometeu a acatar a recomendação AQUI.


* Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal de São Paulo.

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