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Prefeitura diz que cancelará permissão de uso do Aeroporto Municipal

Prefeitura diz que cancelará permissão de uso do Aeroporto Municipal

Publicada há 10 anos


Prefeito anunciou que notificará empresário para que desocupe o local o mais breve possível



Por João Leonel


O prefeito de Jales, Pedro Manoel Callado Moraes, e o procurador-geral do município, Benedito Dias da Silva Filho, comprometeram-se com o Ministério Público Federal a cumprir recomendação expedida no último dia 10 de agosto e informaram ao MPF que será anulado o ato que concedeu a permissão de uso do Aeroporto da cidade ao empresário M.M.S., e que ele será notificado a desocupar a área pública. Segundo a administração municipal, caso o empresário não acate o decreto que cancelará a permissão de uso, a Prefeitura tomará as medidas judiciais cabíveis para reaver a posse do Aeroporto Municipal. Na reunião, o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, responsável pelo caso, consentiu que seja dado um prazo para o atual concessionário deixar a área, mas que, durante este período, deve ser realizada licitação para escolha da entidade ou empresa que assumirá o terminal. O MPF também consentiu que sejam exigidos do futuro administrador do aeroporto a manutenção do terminal e a realização de melhorias no local. O MPF deu quinze dias para que a Prefeitura apresente um cronograma para o cumprimento total da recomendação.


ENTENDA O CASO

O termo de permissão de uso entre a Prefeitura de Jales e o empresário foi firmado em fevereiro de 2014, sem a realização de procedimento licitatório. Embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, M.M.S. recebeu o direito de explorar a área sem que a Prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência. Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011. Para tentar explicar a manutenção da permissão de uso, a Prefeitura citou uma lei municipal que procura comprovar o caráter público da exploração do aeroporto. A Lei 4.500/2016 estabelece a utilidade pública da Escola de Aviação Civil de Jales, empresa que pertence a M.M.S. e que é sediada no terminal. Porém, a justificativa é inválida não só porque a declaração foi aprovada dois anos após a cessão do espaço, mas também porque a permissão foi concedida ao empresário, não à escola. M.M.S. nunca pagou nenhuma das prestações mensais de R$ 2,1 mil pela utilização do local, como previsto no termo de permissão de uso. No mês passado, a dívida com o município já alcançava R$ 76,2 mil. Apesar de o montante se referir a todas as parcelas que deveriam ter sido quitadas desde o início da exploração da área, a Prefeitura somente levou o caso à Justiça neste ano, cobrando o pagamento em atraso. Além da inadimplência, o empresário desrespeitou o termo de cessão ao estender a administração para todo o aeroporto. O documento restringe o uso apenas de um hangar e da pista de pouso e decolagem. No entanto, as investigações revelaram que ele tem gerenciado outras áreas e serviços e controlado até mesmo o acesso às dependências do terminal. Todas as atividades são executadas sem o conhecimento e a fiscalização municipal.

- Leia a recomendação do MPF AQUI.

- Leia a ata da reunião em que o prefeito se comprometeu a acatar a recomendação AQUI.


* Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal de São Paulo.

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