PANDEMIA
Mulher que testou positivo para Covid, desrespeita quarentena e é levada para Delegacia
Mulher que testou positivo para Covid, desrespeita quarentena e é levada para Delegacia
Caso aconteceu em Santa Fé do Sul na tarde desta terça-feira, 04
Caso aconteceu em Santa Fé do Sul na tarde desta terça-feira, 04
(Foto: Reprodução/InformaMais)
Da Redação
A Vigilância Sanitária de Santa Fé do Sul recebeu uma denúncia de que por volta das 14h desta terça-feira, 4, duas mulheres estariam circulando em período de quarentena. A mulher teria testado positivo e deveria estar em isolamento, porém, foi localizada dentro da agência bancária do Santander, acompanhada pela filha, que devido ao contato permanente com a mãe, também não deveria circular, devido a possibilidade de estar assintomática.
Euclides Bocalon, diretor da Vigilância Sanitária de Santa Fé do Sul, disse que após a denúncia a equipe pediu apoio aos agentes da Guarda Municipal para a diligência e flagaram ambas utilizando os caixas eletrônicos da agência.
Euclides imediatamente autuou as duas em flagrante e determinou a interdição do local onde localiza-se os caixas eletrônicos, e solicitou que fosse totalmente higienizado. As duas foram conduziadas para a Central de Polícia Judiciária.
Desde segunda-feira, 3, o expediente interno da agência do Santander já estava suspenso, após um funcionário testar positivo para Covid-19. A sanitização total da agência já havia sido feita, porém, somente a área dos caixas eletrônicos foi liberada para os clientes até a conclusão dos exames que foram realizados em todos os funcionários.
Bocalon confirmou e apresentou todos os documentos da Unidade de Saúde da região onde moram as duas mulheres. Os documentos entregues a Polícia confirmaram que uma das mulheres tinham teste para Covid-19 positivo e a mais nova também deveria estar em quarentena, por conta do risco de contaminação, e ter contato com a mãe.
Segundo o Ministério da Saúde e de acordo com as normas vigentes durante a pandemia, existem dois artigos do Código Penal para justificar a prisão ou punição para que infringir a Lei.
O Artigo 268, que trata do desrespeito à determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa.
Já o artigo 330, que trata de desobediência à ordem legal por parte de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.
A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo.
As portarias do Ministério da Saúde também preveem que caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão – neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.
Fonte: Informa Mais