BLOQUEIO

Justiça bloqueia bens de padre condenado por desviar doações de fiéis

Justiça bloqueia bens de padre condenado por desviar doações de fiéis

O bloqueio dos bens foi determinado pela Justiça para garantir o ressarcimento de R$ 5,3 milhões

O bloqueio dos bens foi determinado pela Justiça para garantir o ressarcimento de R$ 5,3 milhões

Publicada há 4 anos

Da Redação

A Justiça bloqueou os bens do padre Osvaldo Palópito, 66 anos, ex-capelão da Polícia Militar (PM) de São Paulo, condenado pelo desvio de doações de fiéis. Palópito era responsável pela capela de Santo Expedito, na região da Luz, em São Paulo. Além de padre, foi coronel da PM e gravou discos de canções religiosas.

O padre foi condenado pela Justiça Militar a 26 anos e dois meses de reclusão. Apenas entre 2014 e 2015, segundo uma perícia, ele teria desviado R$ 637 mil (ou R$ 1,3 milhão em valores atualizados pela inflação e juros).

A Procuradoria do Estado, no entanto, afirma que o total desviado é muito maior. As procuradoras Renata Lane e Juliana Rebelo Horta disseram à Justiça que é necessário fazer uma averiguação desde 2003, quando o padre assumiu a Igreja de Santo Expedito.

Para aumentar a renda, com a ajuda de um contador, segundo a investigação, o padre teria expedido carnês a fiéis previamente cadastrados, que faziam os pagamentos acreditando que as doações seriam utilizadas em obras assistenciais da igreja.

O bloqueio dos bens foi determinado pela Justiça para garantir o ressarcimento de R$ 5,3 milhões, valor que leva em conta também uma multa.

O padre defendeu-se no processo militar alegando que, na verdade, foi enganado pelo contador contratado pela igreja e que este seria o autor dos desvios. Disse que não sabia do crime e que o seu patrimônio não foi comprado com os recursos da igreja.

Procurado pela coluna, Eliezer Pereira Martins, advogado do padre, afirmou que ele ainda não foi notificado sobre o bloqueio dos bens. Sobre a condenação na Justiça Militar, disse que “em alguns meses o padre terá cumprido sua pena e nada mais deverá à sociedade”.


Fonte: Uol

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