EM NOVEMBRO

TSE divulga limites de gastos de campanha para as eleições; veja o valor por cidade da região

TSE divulga limites de gastos de campanha para as eleições; veja o valor por cidade da região

O candidato que desrespeitar os limites de gastos será penalizado com pagamento de multa

O candidato que desrespeitar os limites de gastos será penalizado com pagamento de multa

Publicada há 4 anos

Gustavo Jesus

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de 2020. Os valores estabelecidos podem ser consultados no site do tribunal. Em breve, os limites serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Em Fernandópolis os candidatos a prefeito devem declarar gastos de até R$ 849.964,38, enquanto quem for concorrer a uma vaga no Legislativo pode gastar até R$ 31.600,45. Nas eleições de 2016 os valores foram de R$ 746.110,47 para o Executivo e R$ 27.739,31 para os vereadores.

De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua.

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

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