TRÂNSITO

São Paulo parcela IPVA atrasado a partir desta quarta-feira

São Paulo parcela IPVA atrasado a partir desta quarta-feira

Imposto de 2019 e anos anteriores poderão ser pagos em até 10 vezes

Imposto de 2019 e anos anteriores poderão ser pagos em até 10 vezes

Publicada há 4 anos

Da Redação

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, fará acordo com quem tem IPVAs atrasados de 2019 e de anos anteriores.

A partir desta quarta (23), proprietários de veículos com o imposto pendente podem parcelar o débito em até 10 vezes, no boleto bancário. Quem já fez acordo anterior com a Procuradoria e não cumpriu também poderá fazer este parcelamento.

Desde 2018, o estado permite o parcelamento do imposto mencionado que estiver pendente. No ano passado, foram realizados 103.787 parcelamentos, totalizando R$ 162 milhões.

Neste ano, a Procuradoria estima realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados.

Quem não quita o imposto não consegue licenciar o carro e fica impossibilitado de circular com o veículo no país, além estar sujeito a multas e pontos na carteira de motorista.

"O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados com a Selic. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo, viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas do Cartório", afirma a procuradora Elaine Motta.

Todo cidadão pode parcelar o IPVA, mesmo que não seja o titular o veículo. O contribuinte deve consultar os débitos no site da Procuradoria, com o número do documento do veículo e acessar o site Dívida Ativa. No site, vá em "Consultas" e clique em "Consultar débitos".

Informe o tipo de pesquisa, neste caso, Renavam, e o número do documento. De acordo com a Procuradoria, o sistema vai retornar ao contribuinte com as dívidas do veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção "Parcelamento", o sistema direciona para as condições de pagamento.

No final do processo, o contribuinte pode emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos serão emitidos pelo site, para serem pagos nas agências bancárias ou lotéricas pelo código de barras.

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