JUSTIÇA
Liminar proíbe Bebidas Poty de praticar assédio eleitoral contra funcionários
Liminar proíbe Bebidas Poty de praticar assédio eleitoral contra funcionários
Caso soma-se a outras três ações semelhantes na região; pena de multa diária
Caso soma-se a outras três ações semelhantes na região; pena de multa diária

Foto: Ilustração / Fonte: Divulgação/Poty
Da Redação
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) - A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto concedeu uma liminar que proíbe a empresa Bebidas Poty de realizar qualquer tipo de propaganda política ou constrangimento eleitoral contra seus empregados. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a ré divulgar uma "cola eleitoral" com nomes e números de candidatos em um canal de avisos corporativos.
A ordem judicial, assinada pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro, determina que a fabricante de bebidas pare imediatamente de orientar ou tentar influenciar o voto de seus empregados por meio de gestores ou canais oficiais. Além disso, a empresa foi obrigada a divulgar um comunicado interno aos trabalhadores assegurando a liberdade de escolha política e o sigilo do voto. Caso descumpra qualquer uma das obrigações, a ré terá de pagar multa diária de R$ 5 mil por infração.
A investigação começou a partir de uma denúncia que indicava o envio de material de campanha às vésperas da eleição em um grupo institucional de mensagens, alcançando cerca de 150 trabalhadores. Em sua defesa inicial ao MPT, a empresa confirmou o compartilhamento da mensagem, mas alegou que não houve coação direta. Na decisão, o magistrado destacou que o poder diretivo do empregador se limita à rotina de trabalho e não pode interferir na liberdade individual de voto, ressaltando o risco de os funcionários se sentirem ameaçados pelo medo de perder o emprego.
O caso da Bebidas Poty não é isolado: atualmente, tramitam na região de São José do Rio Preto outras três ações civis públicas com o mesmo objeto, refletindo a intensificação da atuação do MPT no combate a abusos patronais em períodos de eleição. Uma audiência presencial entre as partes foi marcada para o início de novembro, e uma cópia do processo foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para averiguar possíveis crimes eleitorais.
Outra decisão – Em outra ação a Justiça do Trabalho deferiu liminar contra a empresa Mar e Rio Pescados também pela prática de assédio eleitoral. A indústria foi proibida de autorizar propaganda partidária e coagir funcionários após a direção permitir que um candidato percorresse os setores da fábrica durante o expediente, abordasse trabalhadores e distribuísse panfletos de campanha nos postos de trabalho, sob pena de multa de até R$ 50 mil por descumprimento, além de imposição de retratação pública em favor do voto livre.
O que é o assédio eleitoral - Assédio eleitoral é a prática abusiva em que o empregador, gestores ou superiores hierárquicos usam de sua autoridade, da estrutura da empresa ou de ameaças (explícitas ou veladas) para coagir, pressionar, induzir ou influenciar a preferência e o voto de seus empregados. A conduta é considerada ilícita porque a subordinação do trabalhador restringe-se às atividades profissionais acordadas no contrato de trabalho, não podendo alcançar seus direitos como cidadão, incluindo liberdade de pensamento e ao voto secreto asseguradas pela Constituição Federal.
Fonte: Ministério Público do Trabalho