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Dia das Crianças: Procon-SP dá dicas para quem vai comprar o presente pela internet

Dia das Crianças: Procon-SP dá dicas para quem vai comprar o presente pela internet

Em função da pandemia, muitos pais estão optando por comprar em lojas online

Em função da pandemia, muitos pais estão optando por comprar em lojas online

Publicada há 4 anos

Da Redação

Neste ano, em função da pandemia, muitos pais estão optando por comprar o presente do dia das crianças em lojas online. O Procon-SP dá algumas orientações para que os consumidores não tenham problemas.

Antes de mais nada, recomenda-se fazer uma pesquisa de preços em diferentes lojas, considerando o valor do produto e do frete, e estipular um limite de gasto de acordo com o orçamento da família. 

A lista "evite estes sites" no site do Procon-SP pode ajudar a escolher com mais segurança – nela constam mais de 170 sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.Confira aqui https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Observar o prazo de entrega – verificando se o presente chegará até o dia das crianças – e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes importantes. Assim como, durante a compra no site, é preciso ficar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta sem precisar apresentar um motivo. O prazo de sete dias passa a contar da data da compra ou da entrega do produto; é importante que os contatos com a empresa sejam feitos por escrito ou anotando número de protocolo, data e nome do atendente.

A lei determina ainda que qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa; a regra também vale para itens importados que são vendidos por empresas brasileiras. As informações devem trazer as características, preço, prazo de validade, quantidade/qualidade, garantia e os riscos que o produto ou serviço apresentam. 

Sobre brinquedos

Ao escolher o presente, o consumidor deve considerar a idade, o interesse e a habilidade da criança e dar preferência a brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização.

É importante saber que na embalagem do brinquedo devem constar a indicação da idade ou faixa etária, instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inseridos, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou importador (caso o brinquedo seja importado), eventuais riscos que possam apresentar à criança e o selo de certificação do Inmetro.

Golpes em ambiente virtual – dicas para evitá-los:

*desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado;

* não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem;

* não forneça dados, senhas, códigos, etc;

* não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clique nesses links; 

* não preencha formulários que não estejam nos sites oficiais;

* baixe aplicativos apenas das lojas oficiais;

* em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;

* utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;

* confira sempre o endereço eletrônico do site – existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais; o endereço do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente. 


Fonte: Assessoria de comunicação - Procon-SP

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