ELEIÇÕES

Por unanimidade, TRE nega recurso e mantém inelegibilidade de Pedro Itiro

Por unanimidade, TRE nega recurso e mantém inelegibilidade de Pedro Itiro

O ex-prefeito terá o nome na urna, mas corre o risco que os votos sejam anulados posteriormente

O ex-prefeito terá o nome na urna, mas corre o risco que os votos sejam anulados posteriormente

Publicada há 4 anos

Gustavo Jesus

Por unanimidade os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral mantiveram a inelegibilidade do candidato a prefeito de Estrela d’Oeste Pedro Itiro. A decisão dos cinco desembargadores manteve o parecer do juiz Mateus Lucatto de Campos para o indeferimento da candidatura.

Na sexta-feira, 6, após os votos do Relator, dos Juízes Marcelo Vieira de Campos, Afonso Celso da Silva, Mauricio Fiorito e do Desembargador Nelton dos Santos, que negavam provimento ao recurso, o Desembargador Paulo Galizia pediu vista do processo.

No retorno do julgamento nesta terça-feira, 10, Galizia seguiu os outros magistrados e declarou a inelegibilidade de Itiro. Em pronunciamento em suas redes sociais, o ex-prefeito disse que vai recorrer da decisão em Brasília.

Caso a decisão seja mantida na próxima instância, os votos que forem dados para Itiro serão invalidados, fazendo com que o atual prefeito Barão Lopes (MDB) seja considerado o único candidato apto no município, já que sua candidatura foi deferida pela Justiça Eleitoral

O CASO

Contrariando decisão do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), os vereadores rejeitaram as contas do exercício de 2016 de Pedro Itiro em abril do ano passado. Os edis levaram em consideração denúncias apresentadas contra a gestão do ex-prefeito que envolvem a compra de resmas de sulfite, material de escritório e produtos de limpeza.

De acordo com a sentença, no final do mandato de Itiro houve a compra de 100 caixas de papel sulfite A4 da empresa no valor de R$11.992,50, sem qualquer registro de entrada e saída das mercadorias, o que foi corroborado pela Comissão de Sindicância que concluiu sérios indícios de apropriação de verba/dinheiro público e dispensa indevida de licitação.

No mesmo período o ex-prefeito comprou material de escritório com valores discrepantes e superiores, o que revelou superfaturamento do valor, bem como, o modo de agir com objetivo de burlar o processo licitatório em função da compra fracionada e direcionada, caracterizando o crime.

Por último, houve a compra de materiais de limpeza, na ordem de R$10.887,40, sem comprovação de entrega e recebimento da mercadoria, cuja ocorrência foi devidamente comprovada por sindicância administrativa, dando origem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Este caso foi julgado pela Justiça de Estrela d’Oeste, com decisão desfavorável a Itiro.

Ainda de acordo com a sentença, o ex-prefeito utilizou da emissão de notas fiscais falsas para acobertar transações excedentes ao limite legal. “Nesse passo, foram empenhadas notas fiscais fictícias, emitidas por empresas que não contrataram com o Poder Público, de modo a possibilitar a saída dos valores dos cofres públicos para pagamento da empresa "originária" e real fornecedora, sempre sob o pálio de que o pequeno valor da compra dispensa o procedimento licitatório”, diz trecho da decisão.

“E, em nosso entender e com o devido respeito ao candidato Pedro, o fracionamento reiterado de despesas, com ausência e dispensa indevida de licitação, mormente a envolver documentação fiscal inidônea pela municipalidade, é considerada irregularidade deveras insanável e que configura ato doloso de improbidade administrativa, sendo conduta apta, portanto, a atrair a inelegibilidade já citada”.

O magistrado conclui que há atos de improbidade administrativa que justificam a decisão do indeferimento da candidatura. “Em conclusão, dos elementos constantes dos autos se verifica que, dentre as irregularidades identificadas nas de contas de 2016 reprovadas (em âmbito administrativo pela Câmara), há atos dolosos de improbidade relacionados à ausência e dispensa indevida de licitação, conforme já avaliado mediante cognição ampla e exauriente em processos autônomos de improbidade administrativa”.

Pedro Itiro, ex-prefeito de Estrela d’Oeste



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