JALES

Flá tem contas rejeitadas pelo TCE e pode ficar inelegível

Flá tem contas rejeitadas pelo TCE e pode ficar inelegível

O resultado do julgamento foi publicado na última quinta-feira, 3

O resultado do julgamento foi publicado na última quinta-feira, 3

Publicada há 4 anos

Projeto político de Flá fica ameaçado depois que suas contas foram rejeitadas pelo TCE - Foto: Reprodução/A Tribuna

Da Redação/A Tribuna

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas do Município de Jales relativas ao exercício de 2018, segundo ano do mandato do prefeito Flávio Prandi Franco. O resultado do julgamento foi publicado nesta quinta-feira, 3 de dezembro, no site do TCE-SP, onde consta como “desfavorável com advertências”. No total, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo elencou 12 advertências sobre temas que deverão ser corrigidas pela administração municipal. 

O parecer levou em consideração o relatório de fiscalização do Tribunal e a recomendação do Ministério Público de Contas que opinou pela emissão de parecer desfavorável por vários motivos, entre eles: atuação meramente “pro forma” do Sistema de Controle Interno, em prejuízo do cumprimento das obrigações constitucionais; significativo percentual de alterações orçamentárias, correspondente a 36,58% da despesa inicialmente fixada, em período em que a inflação oficial se limitou a 3,75% (IPCA), na contramão das orientações deste Tribunal; baixo índice de liquidez imediata (0,75), revelando incapacidade financeira para honrar os compromissos de curto prazo; relevantes falhas contábeis com descontrole nos setores de tesouraria e precatórios com elevado risco da ocorrência de malversação de recursos públicos; inadequada gestão dos recursos humanos da Prefeitura, com destaque para os cargos em comissão em desacordo com o art. 37, da Constituição Federal e TAC firmado, bem como manutenção de cargos eminentemente jurídicos providos em comissão, além de inúmeros desacertos no quadro de pessoal; contratação reiterada de médicos para realizar funções próprias de cargos de natureza permanente, sem o devido concurso público ou processo seletivo; desrespeito à ordem cronológica de pagamentos sem prévia publicação das relevantes razões de interesse público; precária gestão dos setores de Educação e Saúde que, apesar do cumprimento dos índices constitucional ou legalmente estabelecidos, denotam ausência de efetividade material das políticas executadas nessas áreas; falta de fidedignidade de informações prestadas ao Sistema AUDESP desatendendo aos princípios da transparência e da evidenciação contábil.

Além de rejeitar as contas, o conselheiro fez 12 advertências sobre pontos que devem ser sanados. Em resumo, são elas: a) Adote as medidas necessárias à melhoria dos índices de formação do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), com revisão dos pontos de atenção destacados, em especial quanto aos quesitos atinentes à Educação e à Saúde. b) Providencie as ações necessárias visando dar atendimento aos preceitos básicos do Controle Interno. c) Atente para o disposto no artigo 165, §8º, da Constituição Federal na elaboração do projeto de lei orçamentária, uma vez que a limitação da autorização para abertura de créditos adicionais é medida de prudência fiscal que evita que o orçamento se torne uma peça de ficção, além de contribuir para o equilíbrio das contas d) Constitua provisão no passivo para aquelas obrigações sob demanda judicial, ao invés de simplesmente cancelar restos a pagar processados, em homenagem aos princípios contábeis da prudência, transparência e evidenciação contábil. e) Regularize as divergências apuradas nos saldos devedores de precatórios registrados no Sistema AUDESP, na Contabilidade e nas informações fornecidas pelo TJSP. f) Aprimore seu Quadro de Pessoal, com vista à identificação das atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão, cuidando para que estes efetivamente se caracterizem como de chefia, assessoramento ou direção, observada a exigência de conhecimentos técnicos especializados compatíveis com a excepcionalidade dessas atividades. g) Revise as promoções concedidas aos servidores municipais, mantendo-as apenas quando confirmado o preenchimento de todos os requisitos previstos na legislação de regência. h) Adote as medidas necessárias para que os médicos cumpram efetivamente a jornada de trabalho, disponibilizando a qualquer cidadão o registro de frequência dos profissionais de saúde por meio de quadros, expostos em local visível, que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, os nomes de todos os médicos em exercício na respectiva unidade de saúde naquele dia, suas especialidades e horário de início e término da jornada de trabalho de cada um deles. i) Atente para o cumprimento da cronologia das exigibilidades. j) Assegure o estrito cumprimento da Lei de Acesso à Informação. k) Efetue ajustes para garantir a fidedignidade das informações inseridas no banco de dados do Sistema AUDESP, em cumprimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil, atentando para os prazos de encaminhamento dos documentos exigidos pelo referido sistema. l) Atenda integralmente à Lei Orgânica, às Instruções e às recomendações desta Corte de Contas.

A Fiscalização deverá verificar, na próxima inspeção, a implantação das providências regularizadoras noticiadas, especialmente na área de Tesouraria, bem como averiguar se Maria Aparecida Martins, reassumiu o cargo de Secretária Municipal de Saúde. 

Em agosto, a Procuradoria Jurídica do Município conseguiu retirar o julgamento da pauta, adiando a decisão, que agora foi publicada. 

INELEGÍVEL

Com a decisão, o futuro político do prefeito Flá fica bastante complicado, uma vez que o parecer será submetido à apreciação da Câmara Municipal, onde ele não tem apoio da maioria dos vereadores. 

Segundo o advogado João Eduardo Lima Carvalho, basta a Câmara Municipal confirma a reprovação das contas para o prefeito Flá se tornar inelegível, portanto, impedido de realizar o seu projeto de concorrer a deputado estadual em 2022. 

A questão é controversa. O subprocurador Benedito Dias da Silva Filho, confirmou a decisão do TCE, mas ressalvou que o prefeito pode recorrer da decisão já que não há trânsito em julgado. Para o advogado, “não é qualquer conta” que torna o mandatário inelegível. 

Segundo ele, o artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64 (18 de março de 1990) ressalva que são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. 

Entretanto, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) garante que a aprovação do parecer do TCE pelos vereadores já é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa, tornando o prefeito inelegível. Nesses casos, não é necessário o dolo específico de causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios administrativos, tendo em vista que o dolo é genérico e consiste na vontade de praticar a conduta em si.

OUTRO LADO

Através da sua assessoria, o prefeito Flá disse que está confiante que conseguirá reverter a decisão e que, ao contrário do que consta no voto, o conselheiro se baseou nos desvios ocorridos na tesouraria e que foram alvo das operações Farra no Tesouro. 

“De fato, as Contas de 2018 receberam parecer prévio desfavorável, emitido pelo conselheiro Sidney Beraldo, mesmo ele reconhecendo que a Prefeitura cumpriu com sobras as aplicações de recursos na Educação, 30,66%, na Saúde, 22,85%, Magistério 47,68%, melhorou a situação financeira e orçamentária e, o que pesou desfavoravelmente, foi a questão da tesouraria.

O próprio conselheiro menciona que os desvios começaram em 2008, fala de valores desviados em 2014, 2015, 2016 e 2017, sendo que ele mesmo aprovou as contas de 2016 no final de 2018, já tendo conhecimento da operação da Polícia Federal.

Com todo o respeito, e baseado em inúmeras provas, no recurso provaremos que as contas de 2018 não merecem ser reprovadas como se todo o valor desviado dos cofres da Prefeitura, tivesse ocorrido em 2018. Estou confiante de que o Tribunal de Contas certamente irá rever essa decisão”, concluiu.


Fonte:atribunanaweb.com.br

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