Arnaldo Valderr

ELEIÇÕES 2016

ELEIÇÕES 2016

Por Arnaldo Valderrama - Juíz

Por Arnaldo Valderrama - Juíz

Publicada há 9 anos

A propósito das eleições municipais de 2016, a ocorrerem no próximo domingo, e na condição de Juiz Eleitoral da 150ª Zona Eleitoral de São Paulo, traço alguns comentários para que os eleitores tenham esclarecidas dúvidas comuns.

A votação se inicia às 8 horas da manhã. Não é necessário correr para votar assim que os portões forem abertos! Essa prática pode provocar incidentes desnecessários e há tempo suficiente para todos votarem. Os portões dos locais de votação fecham às 17 horas. O horário mais tranquilo para votar costuma ser perto do meio-dia.

Para votar basta comparecer à seção de votação indicada no seu título de eleitor com um documento oficial com foto, como: RG, carteira de trabalho, CNH (carteira de motorista), passaporte, carteira profissional reconhecida por lei (OAB, CREA, etc.). Atenção, nãosão considerados documentos oficias: cartão de clube, cartão do posto de saúde, cartãode escola ou faculdade e carteirinha de estudante, por isso não são aceitos. CPF não é aceito porque não tem foto.

Não é necessária a apresentação do título de eleitor, basta o documento oficial com foto. Quem não encontrar seu título de eleitor e não lembrar onde vota, pode acessar o site do Tribunal Eleitoral (www.tre-sp.jus.br), ligar no atendimento ao eleitor do TRE-SP (148 ou 11 3130-2000), procurar o Cartório Eleitoral em Fernandópolis ou, no dia do pleito, procurar ajuda em algum doslocais de votação.

A Justiça Eleitoral não será condescendente com os crimes eleitorais. Tais crimes são apenados com pena de prisão e/ou multa, a depender do caso, citando como exemplo: a) recusa ou abandono do serviço eleitoral, sem justa causa, pelo eleitor convocado a prestar serviço à Justiça Eleitoral; b) boca de urna (significa qualquer manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor no dia do pleito) e divulgação de propaganda no dia da eleição;c) corrupção eleitoral, ou seja: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber qualquer vantagem para obter ou dar o voto, ainda que a oferta não seja aceita; d) desobediência aordens da Justiça Eleitoral; e) desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, tanto na votação ou quanto na apuração dos votos; f) impedir ou dificultar o exercício ao direito de voto de terceiro; g) votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa; h) violar ou tentar violar o sigilo do voto; i) coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

A distribuição de “santinhos” ou qualquer material de campanha eleitoral só pode ser feita até às 22 horas do dia que antecede a eleição. Isso não quer dizer que é permitido “emporcalhar” a entrada e adjacências dos locais de votação com “santinhos” jogados ao chão até esse horário! Além de sujar a cidade e prejudicar o sistema de drenagem de chuvas, essa prática comumente provoca escorregões e tombos de pedestres, principalmente aqueles de idade avançada e crianças, causando lesões. Candidato responsável não permite que seus correligionários ajam desta forma, em prejuízo da coletividade. E eleitor consciente não vota em quem já antes de eleito mostra pensar mais em si do que nos outros.

O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa,o que quer dizer que pode, por exemplo, usar camiseta oubroche de seu candidato no dia da eleição, mas não pode se reunir com outras pessoas que também portem este tipo de material nem propagar verbalmente a sua escolha, sob pena de incidir em crime punível com pena de prisão de seis meses a um ano, mais multa (boca de urna).

Os partidos ou coligações puderam credenciar previamente dois fiscais por seção eleitoral, como medida de transparência da Justiça Eleitoral.Se você for fiscal de partido ou coligação, lembre-se deque não poderá usar camiseta nem qualquer material que faça referência a um candidato ou chapa específica, tampouco vestuário padronizado, mas tão somentecrachá com o nome ou sigla da coligação ou partido. Ao fiscal é proibido ficar perambulando pelas dependências da escola onde é realizada a votação, para quenão haja constrangimento de eleitores ou conduta que configure boca de urna. Local de fiscal do partido é dentro da seção eleitoral!

Não é proibido o consumo ou a venda de bebida alcoólicaa maiores de dezoito anos no dia da eleição, mas ressaltamos ao eleitor a importância de seu voto para a construção de uma sociedade melhor, e para tanto o voto deve ser livre e consciente.

Ressalto que é proibida no dia da eleição a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ouuso de bandeiras ou qualquer material referente a candidato, partido ou coligação.Isso vale para qualquer lugar da cidade, não só para as proximidades de local de votação.E se não pode ser feita qualquer propaganda neste dia, sob pena deconfiguração do crime de boca de urna, não pode, por óbvio, ser feita divulgação por meio de alto falantes, a realização de comícios ou carreatas. É proibido, e constitui crime eleitoral, transportar gratuitamente eleitores para o local de eleição (exceto os da própria família), bem como fornecer gratuitamente alimento –ressalvado o caso de prévio registro junto ao Juízo Eleitoral, para os eleitores residentes na zona rural.

Na hora de votar, nada de selfie! Para garantir o sigilo do voto –corolário da liberdade do eleitor em escolher o seu candidato–não é permitido o uso de celular, máquina fotográfica, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que comprometa esse sigilo. Por isso, os mesários pedirão aos eleitores que deixem os seus celulares em local seguro antes de adentrar a cabina de votação.

A polícia pode efetuar prisões em flagrante delito de eleitores por qualquer crime inclusive no dia das eleições, bem como efetuar a prisão decretada em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A responsabilidade do eleitor é muito grande.O eleitor deve dar atenção ao trato da coisa pública e prestar atenção nas propostas dos candidatos para melhorar a nossa cidade. O direito de votar implica no dever e na responsabilidade de agir honestamente, não vendendo seuvoto a candidatos desonestos e corruptos, e, depois, de se informar e de acompanhar o trabalho dos candidatos eleitos.

Feitas tais considerações, agradeço em nome da Justiça Eleitoral a todos os nossos servidores que ajudaram a organizar as Eleições em Fernandópolis e aos eleitores que, convocados, compareceram aos treinamentos e neste domingo exercerão suas funções em prol da democracia. Eleitor, não deixe de votar!

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