PANDEMIA
Justiça nega pedido de bares para abrir durante a fase laranja
Justiça nega pedido de bares para abrir durante a fase laranja
Na semana passada, o promotor disse que as restrições impostas aos bares estão "de acordo com a nova Legislação Estadual"
Na semana passada, o promotor disse que as restrições impostas aos bares estão "de acordo com a nova Legislação Estadual"
Da Redação
A Justiça de Rio Preto negou o mandado de segurança pedido pelo Sindicato dos Hotéis Restaurantes Bares e Similares de São José do Rio Preto e Região (Sinhores) para permitir a abertura dos estabelecimentos do setor durante a fase laranja do Plano São Paulo. Atualmente, o segmento só está autorizado a funcionar a partir da fase amarela.
A agremiação chegou a entrar com um pedido de liminar, que também foi negado pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos. A ação foi proposta ainda em 2020.
Na ocasião, os advogados do sindicato ingressaram com uma ação por abuso de poder por parte do prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB). Na petição inicial do processo, a entidade afirmou que a decisão de vedar o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos não foi baseada em critérios técnicos, "considerando que não há qualquer relação entre o aumento dos números dos indicadores com o consumo de álcool dentro dos estabelecimentos comerciais, violando, por conseguinte, o princípio constitucional da isonomia, da proporcionalidade, da livre iniciativa", diz trecho da ação.
Segundo a decisão da magistrada, "além desta questão do aumento de casos com risco de sobrecarga do sistema de saúde do Município, o que revela o interesse local, cumpre salientar, ainda, que atual redação do § 9º, do artigo 3º, da lei n.º 13.979/2020, com a redação dada pela Lei n.º 14.035, de 11 de agosto de 2020, determinou que cabe à respectiva autoridade federativa definir os serviços públicos e atividades essenciais, o que foi feito de modo justificado pela autoridade impetrada."
No último dia 4, o promotor de Justiça Sérgio Clementino se manifestou no processo, reiterando que a situação do combate à pandemia de Covid-19 voltou ao mesmo patamar da época em que o processo foi aberto. "No que toca à atual mudança de fase do município de São José do Rio Preto para a fase laranja, deve ser destacado que a Deliberação n.º 16, do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus, de 16 de janeiro de 2021 (que endurece as restrições das atividades empresariais, na medida que proíbe o atendimento presencial ao público nos bares), também está de acordo com a nova Legislação Estadual", afirmou o promotor.