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Região registra diversos casos de pesca irregular entre sexta e sábado

Região registra diversos casos de pesca irregular entre sexta e sábado

Casos foram flagrados durante patrulhamento da Polícia Ambiental

Casos foram flagrados durante patrulhamento da Polícia Ambiental

Publicada há 3 anos

Equipamento apreendidos pela Polícia Ambiental durante a operação - Foto: Divulgação

Da Redação

Na última sexta-feira, 12, durante Policiamento Náutico pela Represa de Ilha Solteira policiais militares ambientais realizaram Fiscalização de Pesca à jusante da Barragem da Usina Hidrelétrica AES Tietê, bairro Água Vermelha, município de Ouroeste, quando se depararam com quatro indivíduos praticando ato de pesca em local proibido, ou seja, a menos de 1.000 metros da Barragem, mais precisamente nas proximidades do Pesqueiro da CESP.

 Prontamente foi realizada a abordagem aos pescadores amadores, os quais pescavam desembarcado, dentro da água e utilizando de caniços acoplados à molinetes, sendo os petrechos apreendidos. 

Diante do exposto, administrativamente foram confeccionados em desfavor dos quatros infratores os devidos Autos de Infração Ambiental, (todos multa simples valorados em R$1.000,00 cada um), “por pescar em local no qual a pesca seja proibida, por infringência ao Artigo 35, caput, da Resolução SIMA 05/2021.

O pescado apreendido foi doado ao Asilo Assistencial Recanto Feliz de Riolândia - Foto: Divulgação

Ainda na sexta-feira, 12, durante policiamento da Operação Rodovia Mais Seguras, pela Vicinal Belmiro Cavalini, bairro Porto Militão, município de Riolândia, policiais militares ambientais abordaram um veículo VW/Kombi, com dois ocupantes, o qual tinha como passageiro um pescador amador. No interior da Kombi em uma caixa de isopor foi encontrado 1,965 Kg, de peixes da espécie piau (leporinus obtusidens) todos com a cabeça cortada, descaracterizando assim a espécie. 

O pescador informou desconhecer a legislação vigente, e por isso limpou e cortou as cabeças dos peixes. 

Diante da situação do foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (multa simples) “por transportar pescados descaracterizados oriundo da pesca sem autorização do órgão ambiental, incorrendo no disposto do parágrafo 1°, inciso IV, do art. 35 da Resolução SIMA nº 05, de 18 de janeiro de 2021”, resultando em multa no valor de R$ 1.039,30. 

O pescado foi apreendido, e doados ao Asilo Assistencial Recanto Feliz de Riolândia, conforme Termo de Destinação. 

O fato tipifica “in tese” crime contra o Meio Ambiente, capitulado no artigo 34, Inciso I, da Lei Federal nº 9.605/98. 

Realizada a pesquisa criminal do envolvido, Via COPOM, foi informado ser criminal, porém não procurado.

Peixes apreendido tinham tamanhos inferiores aos permitidos para captura - Foto: Divulgação

No sábado, dia 13, durante Policiamento Ambiental pela Represa de Água Vermelha, bairro Ponte do Turvo, Policiais Militares Ambientais abordaram um pescador amador, praticando pesca desembarcada, na margem do represado sobre as pedras, utilizando uma vara de bambu, com linha, anzol e chumbada, tendo capturado 3,545Kg de peixes, das espécies "piau-três-pintas; piapara e curimbatá", com seus tamanhos inferiores aos permitidos para captura.

Foi lavrado em seu desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental (multa simples), “por pescar espécimes da fauna ictiológica com os tamanhos inferiores aos permitidos”, no valor de R$ 1.070,90,* sendo os tamanhos mínimos permitidos para a captura do piau-três-pintas (25cm); piapara (40cm) e curimbatá (38cm)".

Os peixes e material foram devidamente apreendidos e destinados, conforme termo próprio.

O peixe e material foram devidamente apreendidos e destinados, conforme termo próprio - Foto: Divulgação

Também no sábado, 13, em Policiamento Ambiental pela Rio Turvo, município de Riolândia, Policiais Militares Ambientais surpreenderam um pescador amador com uma vara de bambu, com linha, anzol, chumbada e, em posse um peixe da espécie Dourado (Salminus brasiliensis), que havia capturado.

O peixe capturado, pesava 1,840 Kg e media 54 cm de comprimento, estando com seu tamanho inferior ao permitido para captura, sendo que o tamanho mínimo para a captura do "Dourado" é de 60cm. 

Foi lavrado em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental (multa simples), no valor de R$ 1.036,80 “por pescar espécime da fauna ictiológica com tamanho inferior ao permitido”. 

O peixe e material foram devidamente apreendidos e destinados, conforme termo próprio.

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