PANDEMIA

Prefeitura de Valentim Gentil decreta medidas mais restritivas até dia 28

Prefeitura de Valentim Gentil decreta medidas mais restritivas até dia 28

Confira o que pode e o que não pode durante o período

Confira o que pode e o que não pode durante o período

Publicada há 3 anos

Valentim Gentil registra segundo óbito por Covid-19 - Fernandópolis/SP -  Jornal CidadãoNET

Novas medidas passam a valer a partir de sábado, 20 - Foto: Reprodução

Da Redação

Foi decretado nesta quarta-feira, 17, pelo prefeito Adilson Segura medidas mais restritivas no município de Valentim Gentil. As medidas passam a valer neste sábado, 20, e vão até dia 28. 

De acordo com o decreto, está proibida a circulação de pessoas e veículos pelo município a não ser que seja para uma das seguintes finalidades: Aquisição de medicamentos; obtenção de atendimento médico ou de saúde (pessoas e animais);

atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; prestação de serviços permitidos pelo decreto; dirigir-se ou retornar do local de trabalho. Lembrando que é obrigatório o uso de máscara.

Podem funcionar sem restrições somente: Farmácias; serviços de saúde e limpeza pública; serviços de saúde particular (apenas para urgências e exames); serviços públicos de fiscalização; Atividades de assistência social; Serviços relacionados à energia elétrica, água e esgoto; serviços de hospedagem; serviços de segurança; Meios de comunicação social; Serviços funerários; Postos de combustíveis às margens da rodovia (lojas de conveniência devem permanecer fechadas).

Outros serviços poderão funcionar somente entre as 5h e 20h, são eles: Postos de combustíveis; serviços de transporte (inclusive de cargas em geral); caixas eletrônicos de agências bancárias; Oficinas; Serviços internos de agências bancárias; Serviços postais; assistência técnica de produtos elétricos, eletrônicos e internet; produção e fornecimento de produtos e mercadorias para comércio; tabelionato de registro civil

Supermercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e lojas de conveniência poderão atender somente por delivery, assim como comércio de água e gás, casas de ração e pet shops, comércio de produtos agropecuários e materiais para construção.

Estão proibidas as seguintes atividades no município:Indústrias; Obras de construção civil; atendimento presencial em agências bancárias; atendimento presencial em lotéricas; lava rápido; bancas de jornais; restaurantes, bares, espetinhos, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, e trailers de comida e bebida; comércio em geral; escritórios e atividades administrativas (podem adotar home office); atendimento presencial em repartições públicas; atividades coletivas e individuais em igrejas, templos e espaços religiosos;

O descumprimento de qualquer medida do decreto será considerado infração sanitária, e estará sujeita a multa.


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