PROIBIDO

Sancionada lei que proíbe soltura de fogos com estampido em Fernandópolis

Sancionada lei que proíbe soltura de fogos com estampido em Fernandópolis

Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado

Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado

Publicada há 3 anos

Da Redação

O prefeito André Pessuto (DEM) sancionou a lei aprovada pela Câmara, de autoria do vereador Murilo Jacob (MDB), que proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Fernandópolis.

A lei publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 14, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município, exceto aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

A lei estabelece que a proibição se refere a todo o município de Fernandópolis, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

O descumprimento da referida lei resultará em multa de 7 URM´s (R$ 282,28/cada), resultado em uma multa de R$ 1.975,96. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

 

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