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Flagrante de descarte irregular de lixo gera multas em Fernandópolis

Flagrante de descarte irregular de lixo gera multas em Fernandópolis

Quando identificado, além da multa, o infrator deve arcar com os custos da limpeza

Quando identificado, além da multa, o infrator deve arcar com os custos da limpeza

Publicada há 3 anos

SECOM - Prefeitura de Fernandópolis

O descarte irregular de lixo ainda é uma prática muito comum nas cidades brasileiras. Por isso, há anos políticas públicas são adotadas para conscientizar a população e coibir este tipo de ação. Em Fernandópolis, alguns artigos do Código de Posturas do Município e da Política Municipal de Resíduos Sólidos regulamentam esse assunto e na última semana foram usados novamente, após um flagrante de descarte irregular de lixo. 

Câmeras de segurança registraram o momento em que uma pessoa jogava em um bueiro do bairro Jd. Primavera, uma sacola de lixo. Baseada nas imagens, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMA conseguiu identificar o infrator e efetuar uma multa, conforme determina o Código de Posturas do Município. Além disso, ele terá que arcar com os custos da limpeza de um bueiro realizado pela Prefeitura. 

“Nossas equipes realizam limpezas em galerias da cidade todos os dias. Encontramos de tudo, desde roupas, sacolas de lixo, pedaços de colchão, animais mortos, enfim, é muito complicado”, relatou o responsável pelo setor de Obras, Isaac Yamaguchi de Souza. Ele também relatou que o trabalho visa, não somente desobstruir as galerias, mas também diminuir o número de animais peçonhentos como o escorpião. 

O secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Sérgio Vanzela destaca que Fernandópolis oferece alternativas para a destinação correta de todos os tipos de resíduos sólidos. “Hoje, nossa cidade tem 100% de coleta do lixo comum e reciclável, possuímos o depósito para recolhimento de galhos e oferecemos para a população o PEV - Ponto de Entrega Voluntária, que fica ao lado da antiga estação ferroviária. Nesse local, o morador pode levar lixo eletrônico, sofás, pneus, óleo e até animais mortos”, destacou Vanzela.

No Artigo 58°, inciso II, do Código de Posturas do Município, informa que “para preservar a maneira geral a higiene pública, fica expressamente proibido: atirar lixo, entulho, papéis, anúncios, reclame ou detritos de quaisquer espécies na via pública, terreno baldio, córrego, galeria pluvial, valo, bueiro e outros locais similares”.  

Já o Artigo 175º., parágrafo único, “o órgão municipal competente poderá proceder ao recolhimento dos resíduos sólidos urbanos não previstos na coleta regular mediante remoções especiais, realizadas em regime de escala ou pedido. A critério da municipalidade, essa remoção poderá ser cobrada da pessoa física ou jurídica, geradora do resíduo”.

De acordo com o Artigo 5°. da nova Política Municipal de Resíduos Sólidos (LEI Nº 5.025 – DE 14 DE AGOSTO DE 2020), que entrará em vigor em 180 dias, é de responsabilidade da Prefeitura de Fernandópolis a gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos devendo cobrar justamente pelos custos do serviço. Por este motivo, de acordo com o Artigo 8°., da mesma lei, é de obrigação das pessoas físicas e jurídicas, proprietárias ou possuidoras de imóveis no município, triar e acondicionar resíduos sólidos urbanos gerados nos imóveis em embalagens adequadas e descartar corretamente nos locais apropriados.

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