ACIDENTE

“A Justiça foi feita”, diz Gustavo Pinato após ser absolvido e pena ser extinta

“A Justiça foi feita”, diz Gustavo Pinato após ser absolvido e pena ser extinta

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa do atual presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa do atual presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis

Publicada há 3 anos

Da Redação

Na última segunda-feira, dia 19, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o presidente da Câmara Municipal, Gustavo Pinato, e extinguiu a punibilidade aplicada pelo juiz da 2ª Vara de Fernandópolis Vinícius Castrequini Bufulin, relativo ao acidente de trânsito, ocorrido em 2018, ocasião em que Gustavo era o vice-prefeito de Fernandópolis.

Informações dão conta de que Gustavo foi denunciado, na época, pelo Ministério Público, acusado de atropelar, em 8 de maio de 2018, um adolescente após ingerir bebida alcoólica e de não prestar socorro à vítima. Na sentença, o juiz acatou a denúncia e condenou o então vice-prefeito Gustavo Pinato a pena de um ano de detenção, multa e quatro meses de suspensão da CNH.

Recurso

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa de Gustavo Pinato. “Pelas provas constantes nos autos não ficou suficientemente demonstrado o dolo específico previsto no tipo penal. Ademais, o próprio tipo penal não faz referência ao tempo limite para o condutor permanecer no local do acidente. Deste modo, não há sustentação para a condenação por tal delito. O Direito Penal não opera com meras conjecturas, suposições ou ilações e se a prova produzida pela acusação não foi suficiente para confirmar os delitos descritos na denúncia, a absolvição é medida que se impõe. A condenação exige a certeza e não basta, sequer, a alta probabilidade, que é apenas um juízo de incerteza de nossa mente em torno da existência de certa realidade”, apontou o relator Diniz Fernando Ferreira da Cruz no seu voto pela absolvição e extinção da pena, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Bartoli (presidente) e Andrade Sampaio, integrantes da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

Pena extinta  

Na sentença do TJ, Gustavo Pinato foi absolvido da acusação e teve extinta a punibilidade aplicada pelo juízo de primeira instância. “Havia sido condenado de forma injusta, ou seja, sem provas. No julgamento do recurso foram 3 votos a 0 pela minha absolvição. A Justiça foi feita”, destaca Pinato. 

Gustavo Pinato foi absolvido da acusação e teve extinta a punibilidade aplicada pelo juízo de primeira instância


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