JALES

MPF quer que concessionária pague multa por trens buzinarem de madrugada em Jales

MPF quer que concessionária pague multa por trens buzinarem de madrugada em Jales

Barulho injustificado em área urbana desrespeita decisão da Justiça Federal

Barulho injustificado em área urbana desrespeita decisão da Justiça Federal

Publicada há 3 anos

O MPF requer que as empresas paguem R$ 160 mil pelos casos de descumprimento já comprovados - Foto: Reprodução

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) quer que as concessionárias Rumo S.A. e Rumo Malha Paulista S.A. sejam multadas, pois trens operados pelas empresas continuam acionando as buzinas durante a madrugada no perímetro urbano de Jales (SP). A recorrente produção do ruído pelas locomotivas desrespeita decisão liminar da Justiça Federal, que em outubro de 2020 proibiu o acionamento injustificado das buzinas entre 22h e 6h no trecho de ferrovia que corta a cidade de Jales. O MPF requer que as empresas paguem R$ 160 mil pelos casos de descumprimento já comprovados.

Registros feitos por jornalistas e veículos de imprensa mostram que as concessionárias vêm reiteradamente desobedecendo a ordem judicial. Vídeos feitos entre os dias 3 e 7 de junho flagraram oito trens que acionaram as buzinas 38 vezes no horário proibido. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em média, os ruídos produzidos pelas locomotivas variam entre 100 e 106 decibéis, sendo iguais ou superiores aos de uma britadeira (100 dB) – muito acima da intensidade média de 50 dB tolerada pela Organização Mundial de Saúde.

“O reiterado uso da buzina em horário proibido em vários dias seguidos – inclusive várias vezes durante uma mesma noite – demonstram que os administradores das concessionárias sequer se deram ao trabalho de comunicar a proibição aos seus maquinistas, o que evidencia uma deliberada intenção de descumprir a ordem emanada pelo Juízo”, destaca o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, que solicitou a execução provisória da multa. O total requerido foi calculado a partir do valor de R$ 20 mil definido pela Justiça para cada descumprimento. Considerou-se como um único ato de desobediência os vários acionamentos de buzina efetuados por uma mesma composição.

Tramitação - A decisão liminar da 1ª Vara Federal de Jales atendeu a pedidos feitos pelo MPF em ação civil pública ajuizada em 2012. A Procuradoria busca a adequação do ruído produzido pelos trens a parâmetros ambientalmente aceitáveis, bem como a restrição do trânsito das locomotivas em áreas urbanas dos municípios da região de Jales no período noturno. Além da poluição sonora, a ação questiona a insuficiência de manutenção das linhas férreas e a falta de sinalização e segurança nas passagens em nível. A liminar foi objeto de recurso de agravo de instrumento por parte das concessionárias, o qual ainda está pendente de julgamento. Como não há efeito suspensivo, o acionamento das buzinas sem justificativa durante a madrugada continua proibido.


Fonte: mpf.mp.br

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